Transferência do crédito à habitação: vale a pena?
Mar 19, 2010 informações
A concorrência entre bancos e entidades credoras tem criado algumas vantagens para os clientes, na maioria das vezes, da concorrência. Isto porque são cada vez mais as vantagens oferecidas na troca de entidade, tanto a nível de contas em si, como de créditos, além de um sem número de outras operações possíveis.
Dos novos câmbios, a transferência de crédito à habitação é uma das últimas “modas” entre os portugueses, mas nem sempre compensa, tudo depende das contrapartidas apresentadas. Por isso, colocamos agora lado-a-lado os essenciais prós e os contras de alterar a entidade gestora do seu crédito à habitação. No final, cabe-lhe a si pesar as propostas e contra-propostas e decidir se as mais-valias que possam advir da mudança lhe são compensadoras.
Vantagens
Spread mais baixo. A descida do spread a pagar à nova entidade bancária é uma das medidas mais populares neste tipo de operações. Um mínima diferença pode provocar avultadas poupanças mensais que são sempre bem-vindas. Por exemplo, num empréstimo de 150 mil euros a 35 anos, a prestação é de 528 euros, mas a descida de um ponto percentual baixa o valor para 451 euros, ou seja, 14.5 por cento. Assim, vale a pena fazer bem as contas com os números que lhe são propostos e confirmar a quantia que poderá amealhar.
Menos anos a pagar ao banco. A troca de entidade gestora do crédito à habitação poderá inclusivamente encurtar os anos em que estará a liquidar a dívida. Para isso basta aplicar o dinheiro que se poupa em spread nas prestações mensais. Isto é, em vez de pagar menos por cada prestação, continue a pagar ao novo credor a mesma mensalidade. Se continuarmos no caso anterior, com a descida de um ponto percentual, permaneça com uma prestação de 528 euros, que já pagava à entidade bancária anterior. Com essa medida, o prazo de 35 anos passa a ser de apenas 29.
Alargar prazo liquidação crédito. Ao passar o seu crédito para outro banco, poderá também reduzir a quantia que paga mensalmente ao banco, alargando o prazo de pagamento do crédito, precisamente o inverso do ponto anterior. Esta opção, tal como as demais, depende dos seus objectivos, mas tenha em conta que irá igualmente acarretar com a dívida mais alguns anos, pagando mais contrapartidas, pelo que deve ponderar bem esta alternativa. Apesar disso, pode acabar por ser vantajosa, dependendo das suas intenções.
Desvantagens
A Comissão de Amortização ao mudar de entidade credora do seu crédito à habitação é uma das grandes menos-valias da operação, pelos encargos que implica. A boa notícia é que está legalmente estabelecida num máximo de 0.5 por cento do valor da dívida transferida. O grande senão acontece no caso dos créditos à taxa fixa, para os quais os custos da transferência podem ir até os 2 por cento da quantia em crédito. Por isso, certifique-se qual é o tipo de contrato que possui e avalie correctamente a situação.
Toda a documentação e o transtorno acarretado pela transferência do crédito da casa de um banco para outro são detalhes a ter em conta. Não é que anule as vantagens, especialmente quando estas deixam mais folga ao orçamento mensal, mas poderá levá-lo a optar por outra alternativa: em vez de trocar de entidade, negoceie com o seu actual credor. Neste caso, apresente as propostas que recebeu de outras empresas e peça uma contra-proposta. Na maioria das vezes há cedência com uma redução do spread e, logo, uma menor prestação mensal a pagar. Nestes casos, mesmo que a proposta apresentada pelo seu actual credor seja mais elevada, acrescente-lhe os valores a pagar pela transferência e avalie se vale a pena mudar, ou se é mais compensatório aceitar a contra-proposta de redução do seu banco.
Tags: amortizar, crédito habitação, prazo, spreads, transferência

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