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	<title>O Crédito Habitação &#187; taxas</title>
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	<description>tudo sobre o Crédito Habitação num só local</description>
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<title>O Crédito Habitação</title>
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		<title>Alerta Crédito Habitação BES</title>
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		<pubDate>Wed, 07 Jul 2010 23:36:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A DECO alerta os potenciais clientes do crédito habitação do BES para estarem atentos aos contratos. Segundo a DECO, o Banco Espírito Santo propõe aos clientes contratos de crédito à habitação com cláusulas que a DECO considera abusivas. O BES introduziu nos contratos disposições que permitem mudar a taxa de juro ou outros encargos “no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A DECO alerta os potenciais clientes do crédito habitação do BES para estarem atentos aos contratos. Segundo a DECO, o Banco Espírito Santo propõe aos clientes contratos de crédito à habitação com cláusulas que a DECO considera abusivas. </p>
<p>O BES introduziu nos contratos disposições que permitem mudar a taxa de juro ou outros encargos “no caso de alterações supervenientes do mercado o justificarem”. Cita exemplos: agravamento dos valores das provisões para riscos do crédito, encarecimento do crédito em resultado da modificação de regras legais ou regulamentares e agravamento dos custos de financiamento do banco. Acrescenta também a frase “entre outros”, o que abre a porta a qualquer fundamento. </p>
<p>Nestas condições, ao cliente, apenas é dada a possibilidade de pôr fim ao contrato no prazo de 30 dias, se não concordar, desde que pague a penalização por reembolso antecipado (até 0,5 por cento).</p>
<p>Segundo a DECO, esta disposição deixa o consumidor numa posição frágil: a taxa, principal custo do empréstimo, passa a variar de forma imprevisível e as condições num crédito essencial como o da habitação são agravadas. Além disso, os clientes têm de pagar por uma decisão que lhes é imposta e raramente têm meios para confirmar os motivos que, segundo o banco, justificam a alteração da taxa. </p>
<p>A DECO alerta assim, para o facto de se estiver a negociar crédito com o BES, não avance nestas condições. Caso já tenha recorrido a crédito recentemente, o melhor é contactar a DECO.<br />
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		<title>Taxas de juro nos créditos à habitação caem para novos mínimos</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 20:16:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[crédito habitação]]></category>
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		<description><![CDATA[As taxas de juro implícitas nos contratos de crédito à habitação voltaram a cair, em Outubro, atingindo novos mínimos históricos. A descida destas taxas está a reflectir a queda das taxas Euribor, os indexantes mais usados no crédito à habitação em Portugal. “Em Outubro de 2009, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As taxas de juro implícitas nos contratos de crédito à habitação voltaram a cair, em Outubro, atingindo novos mínimos históricos. A descida destas taxas está a reflectir a queda das taxas Euribor, os indexantes mais usados no crédito à habitação em Portugal.</p>
<p>“Em Outubro de 2009, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação situou-se em 2,211%, inferior em 0,149 pontos percentuais (p.p.) à registada no mês anterior e menos 3,765 p.p. que no início do ano, correspondendo ao 10º mês consecutivo de redução”, realça o Instituto Nacional de Estatística (INE).</p>
<p>A tendência de queda foi registada no conjunto dos prazos. Os contratos celebrados nos últimos três meses registaram uma descida de 0,094 p.p., para 2,277%, os celebardos nos últimos seis meses reduziram a taxa em 0,120 p.p. para 2,195% e os realizados nos útlimos 12 meses viram os juros recuar 0,142 p.p. para 2,215%.</p>
<p>A descida estendeu-se ainda a todos os destinos de financiamento: aquisição de terreno para construção de habitação, a construção de habitação e a aquisição de habitação.</p>
<p>“No mês de Outubro, o valor médio do capital em dívida no total dos contratos de crédito à habitação em vigor fixou-se em 55.801 euros, mais 90 euros que no mês anterior”, revela a mesma fonte.</p>
<p>“O valor médio do capital em dívida nos contratos de crédito à habitação celebrados nos últimos 3 meses foi de 93.361 euros, correspondendo a uma redução de 793 euros face ao mês anterior. Nos contratos celebrados nos últimos 6 meses registou-se um aumento mensal de 934 euros, para um valor médio de 93.632 euros e nos contratos celebrados nos últimos 12 meses também se verificou um acréscimo, de 487 euros, com o valor médio do capital a situar-se em 91.857 euros”.</p>
<p>“O valor médio da prestação vencida dos contratos em vigor, que se fixou como mínimo de toda a série disponibilizada, situou-se em 259 euros (menos 4 euros que no mês anterior). Desde o início do ano a prestação média reduziu-se em 110 euros, correspondendo a 29,8% do valor de Dezembro de 2008”, adianta o INE.</p>
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		<title>Bancos preparados para alterações no crédito à habitação</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 00:00:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[informações]]></category>
		<category><![CDATA[crédito habitação]]></category>
		<category><![CDATA[TAER]]></category>
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		<description><![CDATA[As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos &#8211; que mantenham as políticas comerciais do passado &#8211; a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos &#8211; que mantenham as políticas comerciais do passado &#8211; a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). </p>
<p>O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito à habitação, disseram à agência Lusa. Só o BCP diz não precisar de aplicar a TAER e o BPI não respondeu.<br />
Fontes oficiais da CGD, BES e Santander Totta garantiram à Lusa que as redes comerciais estão aptas a apresentar a TAER, criada para tornar os custos dos créditos mais transparentes. Uma taxa que deve ser apresentada ao cliente sempre que for proposto a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros numa simulação de empréstimo. </p>
<p>A CGD responde que &#8220;sim&#8221;, está pronta. O BES lembra que, &#8220;tratando-se de um dispositivo legal&#8221;, já &#8220;fez todas as adaptações necessárias para informar sobre a TAER os clientes que fazem uma simulação de crédito habitação, seja num balcão ou no site&#8221;.</p>
<p>O Santander também reforça que &#8220;cumpre escrupulosamente todas as directivas regulamentares do sector&#8221; e, assim, &#8220;implementará também as soluções processuais e informáticas necessárias ao seu cumprimento&#8221;, estando &#8220;preparados a partir da data prevista para responder às solicitações específicas deste decreto&#8221;. </p>
<p>Dos quatro, o Millennium BCP é caso isolado nesta matéria. O banco responde que, tendo em conta o conceito da TAER, &#8220;neste momento não tem aplicabilidade no banco&#8221;. A Lusa voltou então a confrontar a instituição se tal posição significa que abandonam a prática comercial de &#8220;vender&#8221; outros produtos com a contratação de um crédito habitação, o que o banco confirma que &#8220;não há cross-selling&#8221;.</p>
<p>À definição de um ano como prazo para os bancos poderem subir spreads sempre que os clientes incumpram com o referido pacote de serviços/ produtos, o BES diz que &#8220;valida, mensalmente, para todos os contratos de crédito habitação, se o cliente mantém ou não os produtos com os quais se comprometeu no momento da contratação para bonificar o spread&#8221;, logo &#8220;a questão da retroactividade máxima de um ano (&#8230;) não se coloca&#8221;.</p>
<p>O mesmo acontece no BCP e CGD. O primeiro diz que &#8220;já é prática validar as condições contratuais em cada período trimestral de revisão de taxa&#8221; pelo que &#8220;está em linha com as novas disposições legais&#8221;. A CGD garante que também &#8220;já tinha em desenvolvimento uma ferramenta de controlo do nível de envolvimento comercial dos clientes&#8221;.</p>
<p>Quanto ao impacto estimado com o facto dos créditos paralelos associados ao de habitação passarem a reger-se pelas regras dos últimos &#8211; o que implica que as comissões por amortização de capital baixem &#8211; apenas o BCP afirmou &#8220;não ser possível neste momento contabilizar, uma vez que tudo depende do número de amortizações antecipadas que vierem a ocorrer neste tipo de empréstimos&#8221;. Também nenhum banco adiantou se estes créditos, conhecidos por multi-opções, existem em grande número nas suas carteiras.</p>
<p>O BPI não respondeu a nenhuma questão em tempo útil.</p>
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		<title>Comissões e taxas a ter em conta no crédito à habitação</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Jan 2009 23:18:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O crédito à habitação é um passo quase que “obrigatório” para todas as famílias portuguesas e apresenta características de risco para a economia familiar, uma vez que se trata, geralmente, de um crédito de longa duração e que vai estar durante muito tempo presente na factura mensal da família. Saiba então, quais as taxas e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O crédito à habitação é um passo quase que “obrigatório” para todas as famílias portuguesas e apresenta características de risco para a economia familiar, uma vez que se trata, geralmente, de um crédito de longa duração e que vai estar durante muito tempo presente na factura mensal da família.</p>
<p>Saiba então, quais as taxas e comissões a que pode estar sujeito quando contrai um crédito à habitação:</p>
<p><strong>Empréstimos com taxa de juro variável</strong></p>
<p>Ao optar por um empréstimo com taxa de juro variável, a taxa de juro a que esta sujeito o seu empréstimo será calculada através da soma de duas componentes, que são o indexante (taxa de juro de referência, que geralmente é a Euribor) e o spread (margem de lucro do banco). A sua taxa será revista sempre que ocorra uma actualização da taxa de juro de referência, a Euribor.</p>
<p><strong>Empréstimos de taxa de juro fixa</strong></p>
<p>Ao recorrer ao crédito à habitação, também lhe é colocada a opção de um empréstimo com taxa de juro fixa, ou seja, ao contrair o seu empréstimo saberá desde logo, qual será a sua prestação mensal até ao final do contrato, não estando assim sujeito a variações decorrentes da flutuação da taxa de juro de referência. A taxa de juro aplicada é, geralmente, mais elevada que nos casos de empréstimo com taxa de juro variável. A taxa aumenta ainda com a duração do empréstimo, ou seja quanto maior for o prazo de pagamento, maior será a taxa de juro fixa aplicada.</p>
<p><strong>Despesas adicionais</strong></p>
<p><em>Comissões de abertura de dossier</em>: É a comissão cobrada pelas instituições bancárias pelo estudo do processo de crédito. É um valor livre e fixado por cada instituição.</p>
<p><em>Despesas de avaliação</em>: É o montante pago pela avaliação do imóvel a financiar. Este valor é também ele livre, variando assim de instituição para instituição.</p>
<p><em>Despesas de solicitadoria</em>: é um custo não obrigatório, que incide no tratamento de toda a documentação necessária para a realização da escritura.</p>
<p>É de realçar, que poderão também estar associados gastos com seguros de vida ou seguros multirriscos.</p>
<p><strong>Renegociação do crédito à habitação</strong></p>
<p>Sempre que exista acordo entre o cliente e a instituição de crédito para renegociação das condições do crédito à habitação, desde Agosto do ano de 2008, já não é permitido à instituição de crédito a aplicação de qualquer tipo de comissão, para avaliar a renegociação das condições do crédito.</p>
<p><strong>Comissão máxima para o reembolso antecipado</strong><br />
Você como cliente de uma instituição bancária tem o direito, caso seja essa a sua vontade, de pagar antecipadamente o empréstimo à habitação que contraiu. Este reembolso pode ser total, caso salde de forma completa a divida com a instituição bancária, ou parcial, caso pague apenas parte do montante em divida.</p>
<p>Tanto o acto de reembolso total como parcial estão geralmente sujeitos a uma comissão.<br />
Para este tipo de comissão é importante informar que a comissão máxima esta devidamente legislada, sendo que:<br />
•	Nos contratos com taxa de juro variável: a comissão máxima é o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;<br />
•	Nos contratos com taxa de juro fixa: a comissão máxima é o equivalente a 2% do capital que é reembolsado. </p>
<p>Tenha sempre em atenção todos os custos e condições propostas relacionados com o empréstimo à habitação. Por vezes, apesar das instituições de crédito aparentemente apresentarem grandes vantagens, surgem custos superiores para outras operações decorrentes no processo de crédito.</p>
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