Alerta Crédito Habitação BES

A DECO alerta os potenciais clientes do crédito habitação do BES para estarem atentos aos contratos. Segundo a DECO, o Banco Espírito Santo propõe aos clientes contratos de crédito à habitação com cláusulas que a DECO considera abusivas. O BES introduziu nos contratos disposições que permitem mudar a taxa de juro ou outros encargos “no caso de alterações supervenientes do mercado o justificarem”. Cita exemplos: agravamento dos valores das provisões para riscos do crédito, encarecimento do crédito em resultado da modificação de regras legais ou regulamentares e agravamento dos custos de financiamento do banco. Acrescenta também a frase “entre outros”, o que abre a porta a qualquer fundamento. Nestas condições, ao cliente, apenas é dada a possibilidade de pôr fim ao contrato no prazo de 30 dias, se não concordar, desde que pague a penalização por reembolso antecipado (até 0,5 por cento). Segundo a DECO, esta disposição deixa o consumidor numa...

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Taxas de juro nos créditos à habitação caem para novos mínimos

As taxas de juro implícitas nos contratos de crédito à habitação voltaram a cair, em Outubro, atingindo novos mínimos históricos. A descida destas taxas está a reflectir a queda das taxas Euribor, os indexantes mais usados no crédito à habitação em Portugal. “Em Outubro de 2009, a taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação situou-se em 2,211%, inferior em 0,149 pontos percentuais (p.p.) à registada no mês anterior e menos 3,765 p.p. que no início do ano, correspondendo ao 10º mês consecutivo de redução”, realça o Instituto Nacional de Estatística (INE). A tendência de queda foi registada no conjunto dos prazos. Os contratos celebrados nos últimos três meses registaram uma descida de 0,094 p.p., para 2,277%, os celebardos nos últimos seis meses reduziram a taxa em 0,120 p.p. para 2,195% e os realizados nos útlimos 12 meses viram os juros recuar 0,142 p.p. para 2,215%. A descida estendeu-se...

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Bancos preparados para alterações no crédito à habitação

As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos - que mantenham as políticas comerciais do passado - a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito à habitação, disseram à agência Lusa. Só o BCP diz não precisar de aplicar a TAER e o BPI não respondeu. Fontes oficiais da CGD, BES e Santander Totta garantiram à Lusa que as redes comerciais estão aptas a apresentar a TAER, criada para tornar os custos dos créditos mais transparentes. Uma taxa que deve ser apresentada ao cliente sempre que for proposto a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros numa simulação de empréstimo. A CGD responde que "sim", está pronta. O BES lembra que, "tratando-se de um dispositivo legal", já "fez todas as...

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Comissões e taxas a ter em conta no crédito à habitação

O crédito à habitação é um passo quase que “obrigatório” para todas as famílias portuguesas e apresenta características de risco para a economia familiar, uma vez que se trata, geralmente, de um crédito de longa duração e que vai estar durante muito tempo presente na factura mensal da família. Saiba então, quais as taxas e comissões a que pode estar sujeito quando contrai um crédito à habitação: Empréstimos com taxa de juro variável Ao optar por um empréstimo com taxa de juro variável, a taxa de juro a que esta sujeito o seu empréstimo será calculada através da soma de duas componentes, que são o indexante (taxa de juro de referência, que geralmente é a Euribor) e o spread (margem de lucro do banco). A sua taxa será revista sempre que ocorra uma actualização da taxa de juro de referência, a Euribor. Empréstimos de taxa de juro fixa Ao recorrer ao crédito à habitação, também...

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