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	<title>O Crédito Habitação &#187; TAER</title>
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	<description>tudo sobre o Crédito Habitação num só local</description>
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<title>O Crédito Habitação</title>
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		<title>Bancos preparados para alterações no crédito à habitação</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Oct 2009 00:00:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[crédito habitação]]></category>
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		<description><![CDATA[As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos &#8211; que mantenham as políticas comerciais do passado &#8211; a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos &#8211; que mantenham as políticas comerciais do passado &#8211; a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). </p>
<p>O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito à habitação, disseram à agência Lusa. Só o BCP diz não precisar de aplicar a TAER e o BPI não respondeu.<br />
Fontes oficiais da CGD, BES e Santander Totta garantiram à Lusa que as redes comerciais estão aptas a apresentar a TAER, criada para tornar os custos dos créditos mais transparentes. Uma taxa que deve ser apresentada ao cliente sempre que for proposto a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros numa simulação de empréstimo. </p>
<p>A CGD responde que &#8220;sim&#8221;, está pronta. O BES lembra que, &#8220;tratando-se de um dispositivo legal&#8221;, já &#8220;fez todas as adaptações necessárias para informar sobre a TAER os clientes que fazem uma simulação de crédito habitação, seja num balcão ou no site&#8221;.</p>
<p>O Santander também reforça que &#8220;cumpre escrupulosamente todas as directivas regulamentares do sector&#8221; e, assim, &#8220;implementará também as soluções processuais e informáticas necessárias ao seu cumprimento&#8221;, estando &#8220;preparados a partir da data prevista para responder às solicitações específicas deste decreto&#8221;. </p>
<p>Dos quatro, o Millennium BCP é caso isolado nesta matéria. O banco responde que, tendo em conta o conceito da TAER, &#8220;neste momento não tem aplicabilidade no banco&#8221;. A Lusa voltou então a confrontar a instituição se tal posição significa que abandonam a prática comercial de &#8220;vender&#8221; outros produtos com a contratação de um crédito habitação, o que o banco confirma que &#8220;não há cross-selling&#8221;.</p>
<p>À definição de um ano como prazo para os bancos poderem subir spreads sempre que os clientes incumpram com o referido pacote de serviços/ produtos, o BES diz que &#8220;valida, mensalmente, para todos os contratos de crédito habitação, se o cliente mantém ou não os produtos com os quais se comprometeu no momento da contratação para bonificar o spread&#8221;, logo &#8220;a questão da retroactividade máxima de um ano (&#8230;) não se coloca&#8221;.</p>
<p>O mesmo acontece no BCP e CGD. O primeiro diz que &#8220;já é prática validar as condições contratuais em cada período trimestral de revisão de taxa&#8221; pelo que &#8220;está em linha com as novas disposições legais&#8221;. A CGD garante que também &#8220;já tinha em desenvolvimento uma ferramenta de controlo do nível de envolvimento comercial dos clientes&#8221;.</p>
<p>Quanto ao impacto estimado com o facto dos créditos paralelos associados ao de habitação passarem a reger-se pelas regras dos últimos &#8211; o que implica que as comissões por amortização de capital baixem &#8211; apenas o BCP afirmou &#8220;não ser possível neste momento contabilizar, uma vez que tudo depende do número de amortizações antecipadas que vierem a ocorrer neste tipo de empréstimos&#8221;. Também nenhum banco adiantou se estes créditos, conhecidos por multi-opções, existem em grande número nas suas carteiras.</p>
<p>O BPI não respondeu a nenhuma questão em tempo útil.</p>
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		<title>Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Aug 2009 23:39:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a “taxa anual efectiva revista” (TAER). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a “<strong>taxa anual efectiva revista</strong>” (<strong>TAER</strong>). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas.</p>
<p>Como a Taxa Anual Efectiva (<strong>TAE</strong>) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor.</p>
<p>Mas a <strong>TAER</strong> vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando a TAE sem redução de spread, a TAE com redução de spread e a TAER, o consumidor saberá se, de facto, a subscrição desses produtos representam ou não uma vantagem efectiva.</p>
<p>Isto não significa que os bancos deixem de estar obrigados a divulgar também a TAE. Esta continua a permanecer obrigatória.</p>
<p>A TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.<br />
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		<title>Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Aug 2009 23:18:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação. Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação.</p>
<p>Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto.</p>
<p>As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado a uma taxa fixa.</p>
<p>O  Governo no Decreto-lei publicado hoje, esclarece que não se justificam regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares. Pretende-se estender a estes contratos de crédito as regras aplicáveis ao crédito à habitação. De facto, a actual conjuntura económica, justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente e a preservação do património habitacional.</p>
<p>Além desta alteração, é criada uma nova taxa, a TAER, que obriga os bancos a mostrar, em taxa, qual é o custo total do empréstimo, tendo em conta já os produtos subscritos pelos clientes para conseguirem ter acesso a “spreads” mais baixos.</p>
<p>A questão é que muitas vezes os bancos concedem “spreads” mais baixos, mas através da subscrição de produtos, que muitas vezes têm outros custos associados.</p>
<p>Esta nova taxa vai permitir a comparação imediata de todos os custos associados àquela operação.</p>
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