Bancos preparados para alterações no crédito à habitação

As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos - que mantenham as políticas comerciais do passado - a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER). O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito à habitação, disseram à agência Lusa. Só o BCP diz não precisar de aplicar a TAER e o BPI não respondeu. Fontes oficiais da CGD, BES e Santander Totta garantiram à Lusa que as redes comerciais estão aptas a apresentar a TAER, criada para tornar os custos dos créditos mais transparentes. Uma taxa que deve ser apresentada ao cliente sempre que for proposto a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros numa simulação de empréstimo. A CGD responde que "sim", está pronta. O BES lembra que, "tratando-se de um dispositivo legal", já "fez todas as...

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Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a “taxa anual efectiva revista” (TAER). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas. Como a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor. Mas a TAER vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando...

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Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro

Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação. Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto. As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado a uma taxa fixa. O Governo no Decreto-lei publicado hoje, esclarece que não se justificam regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares. Pretende-se estender a estes contratos de crédito as...

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