Bancos preparados para alterações no crédito à habitação

As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos – que mantenham as políticas comerciais do passado – a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER).

O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito à habitação, disseram à agência Lusa. Só o BCP diz não precisar de aplicar a TAER e o BPI não respondeu.
Fontes oficiais da CGD, BES e Santander Totta garantiram à Lusa que as redes comerciais estão aptas a apresentar a TAER, criada para tornar os custos dos créditos mais transparentes. Uma taxa que deve ser apresentada ao cliente sempre que for proposto a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros numa simulação de empréstimo.

A CGD responde que “sim”, está pronta. O BES lembra que, “tratando-se de um dispositivo legal”, já “fez todas as adaptações necessárias para informar sobre a TAER os clientes que fazem uma simulação de crédito habitação, seja num balcão ou no site”.

O Santander também reforça que “cumpre escrupulosamente todas as directivas regulamentares do sector” e, assim, “implementará também as soluções processuais e informáticas necessárias ao seu cumprimento”, estando “preparados a partir da data prevista para responder às solicitações específicas deste decreto”.

Dos quatro, o Millennium BCP é caso isolado nesta matéria. O banco responde que, tendo em conta o conceito da TAER, “neste momento não tem aplicabilidade no banco”. A Lusa voltou então a confrontar a instituição se tal posição significa que abandonam a prática comercial de “vender” outros produtos com a contratação de um crédito habitação, o que o banco confirma que “não há cross-selling”.

À definição de um ano como prazo para os bancos poderem subir spreads sempre que os clientes incumpram com o referido pacote de serviços/ produtos, o BES diz que “valida, mensalmente, para todos os contratos de crédito habitação, se o cliente mantém ou não os produtos com os quais se comprometeu no momento da contratação para bonificar o spread”, logo “a questão da retroactividade máxima de um ano (…) não se coloca”.

O mesmo acontece no BCP e CGD. O primeiro diz que “já é prática validar as condições contratuais em cada período trimestral de revisão de taxa” pelo que “está em linha com as novas disposições legais”. A CGD garante que também “já tinha em desenvolvimento uma ferramenta de controlo do nível de envolvimento comercial dos clientes”.

Quanto ao impacto estimado com o facto dos créditos paralelos associados ao de habitação passarem a reger-se pelas regras dos últimos – o que implica que as comissões por amortização de capital baixem – apenas o BCP afirmou “não ser possível neste momento contabilizar, uma vez que tudo depende do número de amortizações antecipadas que vierem a ocorrer neste tipo de empréstimos”. Também nenhum banco adiantou se estes créditos, conhecidos por multi-opções, existem em grande número nas suas carteiras.

O BPI não respondeu a nenhuma questão em tempo útil.

Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a “taxa anual efectiva revista” (TAER). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas.

Como a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor.

Mas a TAER vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando a TAE sem redução de spread, a TAE com redução de spread e a TAER, o consumidor saberá se, de facto, a subscrição desses produtos representam ou não uma vantagem efectiva.

Isto não significa que os bancos deixem de estar obrigados a divulgar também a TAE. Esta continua a permanecer obrigatória.

A TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.

Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro

Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação.

Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto.

As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado a uma taxa fixa.

O Governo no Decreto-lei publicado hoje, esclarece que não se justificam regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares. Pretende-se estender a estes contratos de crédito as regras aplicáveis ao crédito à habitação. De facto, a actual conjuntura económica, justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente e a preservação do património habitacional.

Além desta alteração, é criada uma nova taxa, a TAER, que obriga os bancos a mostrar, em taxa, qual é o custo total do empréstimo, tendo em conta já os produtos subscritos pelos clientes para conseguirem ter acesso a “spreads” mais baixos.

A questão é que muitas vezes os bancos concedem “spreads” mais baixos, mas através da subscrição de produtos, que muitas vezes têm outros custos associados.

Esta nova taxa vai permitir a comparação imediata de todos os custos associados àquela operação.

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