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	<title>O Crédito Habitação &#187; obras</title>
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	<description>tudo sobre o Crédito Habitação num só local</description>
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<title>O Crédito Habitação</title>
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		<title>Dicas para vender a casa</title>
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		<pubDate>Tue, 13 Jul 2010 00:38:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Começa a ser crescentemente comum colocar a habitação à venda no mercado imobiliário, mas nem sempre é evidente como fazê-lo da forma mais indicada. Há diversos passos que têm de ser realizados para que a acção seja efectuada da melhor forma, pelo que referimos precisamente alguns desses conselhos, para que o possa fazer como se [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Começa a ser crescentemente comum colocar a habitação à venda no mercado imobiliário, mas nem sempre é evidente como fazê-lo da forma mais indicada. Há diversos passos que têm de ser realizados para que a acção seja efectuada da melhor forma, pelo que referimos precisamente alguns desses conselhos, para que o possa fazer como se deve.</p>
<p>Antes mesmo de avançar para a exposição concreta de uma série de dicas essenciais, vale a pena ter em mente que nunca se deve comprar outra habitação enquanto não alienar a de que é possuidor. Esta advertência é importante porque o grande motivo na base da venda de uma casa é a mudança para outra, daí a relevância da chamada de atenção para este aspecto.</p>
<p>- <strong>Estude o mercado</strong> para saber o valor mais aproximado possível da habitação e não apresentar importâncias fora da grelha comum. Para estabelecer a quantia final, tenha em conta o tipo de casa, zona onde está localizada e estado de conservação do edifício, assim como os acessos e limítrofes do mesmo.</p>
<p>- <strong>Não peça um montante excessivamente elevado pelo imóvel</strong> porque esse factor afastará de imediato a maioria dos interessados no negócio, que procuram o mais adequado à sua carteira e possibilidades económicas. Mesmo que tenha realizado intervenções para melhorar a casa, nunca sobrevalorize essas alterações com um acréscimo demasiado significativo ao valor da habitação.</p>
<p>- <strong>Obras: compensa fazê-las?</strong> Esta é uma questão crucial, pois muitos senhorios têm a ideia errada de que isso valorizará a casa. É claro que dá uma outra elevação, mas lembre-se que depois não pode reflectir a totalidade dos gastos que teve no preço de venda, como esclarecido na dica anterior.</p>
<p>- <strong>Disponibilize a casa em poucas agências</strong> e não ceda à enganadora tentação de que colocando o anúncio em diversas imobiliárias terá um comprador mais rapidamente. O facto de ter à porta uma tabuleta com insígnias de múltiplas agências só faz uma coisa: demonstra o desespero que o proprietário tem em vender o espaço.</p>
<p>- <strong>Muita atenção aos detalhes</strong> porque é aqui que se poderá fazer a diferença. Neste pacote de pormenores engloba-se a limpeza, organização e aromas da habitação, três elementos cruciais que transparecem aos eventuais compradores indicadores inconscientes que afectam a decisão final.</p>
<p>- <strong>Considere as contra-propostas</strong> que lhe são oferecidas com valores mais baixos que aquele que está a pedir pela habitação. A aceitação ou não da oferta está dependente de um dado importante: se o valor pelo qual pretende transaccionar a casa já incluía uma atenção no preço e a diferença entre a contra-proposta e quantia pedida é excessiva, diga não. Contudo, se a oscilação for pequena, é sem dúvida de considerar uma cedência nesse aspecto.</p>
<p>Os concelhos supra-enunciados são apenas alguns dos que devem aplicar-se para conseguir vender uma casa, sem abdicar dos objectivos de transacção que delineou, tais como a quantia considerada adequada para pedir pela sua habitação. Cada caso é específico, mas as linhas orientadoras que agora deixamos podem ser generalizadas, sem receios, bem pelo contrário. As vantagens que se podem retirar são o mais positivo de todo o processo, compensadoras o suficiente.</p>
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		<title>Crédito para obras em casa</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Oct 2009 22:25:51 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Se tem necessidade de fazer obras em casa e não tem dinheiro disponíve,então pode recorrer ao crédito para esse fim e cobrir assim essas despesas. Existem algumas opções disponibilizadas por instituições financeiras para esse fim. Se o montante for pequeno deverá recorrer a um crédito pessoal, ao passo que se o montante for mais elevado, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Se tem necessidade de fazer obras em casa e não tem dinheiro disponíve,então pode recorrer ao crédito para esse fim e cobrir assim essas despesas. Existem algumas opções disponibilizadas por instituições financeiras para esse fim. </p>
<p>Se o montante for pequeno deverá recorrer a um crédito pessoal, ao passo que se o montante for mais elevado, deverá recorrer ao crédito hipotecário, dando o imóvel como garantia.</p>
<p>O <strong>crédito pessoal</strong> é mais interessante para financiamentos reduzidos e a curto prazo. Na contratação podem ser cobradas comissões de abertura (também chamadas de dossiê ou de estudo). Quase todos os bancos obrigam a contratar seguro de vida e, por vezes, uma apólice de protecção ao crédito. No crédito pessoal ou hipotecário, os bancos exigem os documentos pessoais dos titulares e eventuais fiadores, o comprovativo de liquidação de IRS e recibos de ordenado, o orçamento do empreiteiro e a licença camarária das obras (se necessária).</p>
<p>O <strong>crédito hipotecário</strong> permite fazer empréstimos superiores ao pessoal, limitado, em regra, a 30 mil euros. Os montantes máximos são idênticos aos do da casa, podendo atingir 80 a 100% da relação financiamento/garantia e ser pagos em 50 anos. Para o empréstimo hipotecário, podem ainda pedir-lhe a certidão de teor do imóvel na Conservatória do Registo Predial, a licença de habitação e as apólices de seguros. Quando o montante do crédito é libertado em parcelas, ao longo da obra, pode ter de entregar os vários recibos de pagamento.</p>
<p>Se realizar um empréstimo para efectuar obras na casa onde habita pode deduzir ao seu IRS parte do valor de amortização e juros pagos anualmente, nos mesmos termos em que são dedutíveis os juros e amortizações do crédito à habitação.</p>
<p>Os produtos de crédito da Cofidis ajudam-no a realizar os projectos com que sempre sonhou, com a rapidez e a comodidade que há muito esperava. Para fazer obras em casa escolha a Cofidis! As soluções de financiamento da Cofidis permitem-lhe resolver situações do dia-a-dia, com rapidez, comodidade e sem burocracias.</p>
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<a href="http://action.metaffiliation.com/suivi.php?mclic=S41DB6471B621F5" target="_blank"><img src="http://action.metaffiliation.com/suivi.php?maff=S41DB6471B621F5" border="0" title="Crédito para obras em casa" alt=" Crédito para obras em casa" /></a><br />
<!-- END CODE NetAffiliation --></p>
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		<title>Crédito Obras Montepio</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jul 2009 14:22:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Se precisa de um crédito para fazer obras em sua casa, o Montepio tem um produto que pode ir de encontro às suas necessidades. Com o Crédito Obras Montepio já não tem desculpas para não fazer obras na cozinha, no quarto, na sala, onde lhe apetecer. Este produto destaca-se por possibilitar uma decisão rápida e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Se precisa de um crédito para fazer obras em sua casa, o Montepio tem um produto que pode ir de encontro às suas necessidades. Com o Crédito Obras Montepio já não tem desculpas para não fazer obras na cozinha, no quarto, na sala, onde lhe apetecer. </p>
<p>Este produto destaca-se por possibilitar uma decisão rápida e pelas taxas de juro competitivas. O montante de financiamento que este produto financeiro permite, vai desde os 500 Euros até 50000 Euros, para um prazo de 3 a 96 meses. Permite prestações constantes, e prestações mistas para os prazos de 72, 84 e 96 meses, permitindo uma redução das prestações nos primeiros anos do contrato; A taxa de juro é indexada à Euribor a 3 meses, acrescida de um spread e tem ainda associado um seguro de protecção ao crédito. </p>
<p>Pode ainda beneficiar de outras condições preferenciais no caso de possuir já outros produtos do Montepio, como conta ordenado, cartão de crédito ou seguro de Saúde. </p>
<p>No caso de pretender um financiamento para a realização de obras num montante superior ou igual a 10.000 Euros pode optar pelas condições de oferta do crédito à habitação, com hipoteca do imóvel e usufruir de condições muito favoráveis.</p>
<p>Marque já a sua entrevista personalizada de Crédito Obras, para mais informações ou mesmo para formalizar o seu pedido de financiamento, contactando o <a href="http://www.montepio.pt/ePortal/v10/PT/jsp/oferta/credito/creditoobras.jsp">Montepio</a> através da Linha Habinet &#8211; 808 20 90 20</p>
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		<title>Obras em casa</title>
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		<pubDate>Wed, 04 Feb 2009 22:48:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Mais tarde ou mais cedo, devido a problemas que surgem ou simplesmente por opção, será certamente necessário efectuar obras ou reparações na sua casa. É de conhecimento geral que numa casa, por mais bem cuidada que esta seja, surgem sempre, com o passar do tempo, diversos problemas que nos obrigam a proceder a obras ou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mais tarde ou mais cedo, devido a problemas que surgem ou simplesmente por opção, será certamente necessário efectuar obras ou reparações na sua casa. É de conhecimento geral que numa casa, por mais bem cuidada que esta seja, surgem sempre, com o passar do tempo, diversos problemas que nos obrigam a proceder a obras ou reparações no interior ou exterior do edifício. Problemas ao nível do isolamento, infiltrações, entre outros mais, podem fazer com que necessite de contratar serviço especializado para a realização de obras na sua casa. </p>
<p>Uma habitação é um bem essencial para todos e ao tomar a decisão de efectuar obras em casa deverá informar-se previamente para que se possa proteger perante problemas que poderão surgir, como por exemplo, obras incompletas, prazos que não são cumpridos, obras mal executadas, etc. Deve então ter em conta alguns procedimentos sempre que procurar contratar serviços para a realização de obras em sua casa:</p>
<p><strong>Fazer vários pedidos de orçamento</strong></p>
<p>Deve fazer uma descrição detalhada do que você pretende e apresentar o seu <a href="http://www.cerveira.com/332-1-3-4.html">pedido de orçamento</a> a vários profissionais ou empresas da área. Assim poderá comparar as várias ofertas e conseguir preços mais atraentes. No entanto não se restrinja ao preço final, analise bem os materiais utilizados e discriminados no orçamento. Verifique ainda se no orçamento está ou não incluído o valor do IVA.</p>
<p><strong>Verificar se o profissional/empresa é titular de um registo ou de um certificado industrial de construção civil (IMOPPI)</strong></p>
<p>Sempre que trabalhar com um profissional ou empresa titular de um registo ou de um certificado industrial de construção civil, poderá recorrer ao IMOPPI para denunciar qualquer falha que exista por parte da entidade contratada.</p>
<p><strong>Após escolher a melhor proposta, faça o seu contrato de empreitada com o profissional ou empresa seleccionada</strong></p>
<p>A realização de um contrato de empreitada é um passo essencial para garantir os seus direitos. Juridicamente um contrato de empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço. </p>
<p><strong>Verifique se a obra está como acordado no contrato de empreitada</strong></p>
<p>Se não acha importante efectuar um contrato de empreitada e acha que vale a pena saltar a parte burocrática, saiba então que caso a obra não seja concretizada como pretendia, você não terá salvaguardados os seus direitos. Por outro lado, caso realize um contrato de empreitada e verifique que a obra não está de acordo com o contrato, segundo a lei é-lhe concedido o direito de “exigência de eliminação dos defeitos” ou perante uma situação mais extrema, o direito de “exigir do empreiteiro a realização de uma obra nova”. Caso os defeitos não sejam atempadamente eliminados poderá recorrer ao direito de “exigir a redução do preço acordado”.</p>
<p>No momento em que contratar um serviço para efectuar obras em casa, procure sempre assegurar os seus direitos como contratante para que possa estar protegido caso surjam problemas com o serviço. <a href="http://www.cerveira.com/332-1-3-5.html" target="_blank">Orçamentos Grátis sem Compromisso, Registe-se aqui</a></p>
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		<title>Obras em casa sem licença</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jan 2009 01:45:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Urbanização]]></category>

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		<description><![CDATA[Desde do mês de Março de 2008, com a entrada em vigor do reformulado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a realização de algumas obras em casa passaram a não necessitar de pedido de licença camarária. Este novo documento abdica do controlo estatal e torna o estado isento na fiscalização, no entanto, são imputados novos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde do mês de Março de 2008, com a entrada em vigor do reformulado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a realização de algumas <a href="http://www.cerveira.com/332-1-3-5.html">obras em casa</a> passaram a não necessitar de pedido de licença camarária. Este novo documento abdica do controlo estatal e torna o estado isento na fiscalização, no entanto, são imputados novos poderes às autarquias e aos autores dos projectos.</p>
<p>A realização de obras no interior da casa (sem alteração da estrutura do edifício), trabalhos de preservação da fachada da habitação, ou por exemplo a construção de uma piscina são alguns dos procedimentos que, actualmente, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. No entanto, por exemplo no caso de construção de uma piscina, reconstrução da fachada do prédio (sem existir alteração da mesma) ou no caso de obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento, será necessário fazer um comunicado à autarquia embora não necessite de uma licença para a efectuar a obra. Todas as situações que se restrinjam apenas a obras de conservação e de alteração no interior das casas, mas que não interfiram com a estrutura base da habitação não necessitam de licença nem de ser comunicadas à autarquia.</p>
<p>Com esta nova realidade, são os próprios autores dos projectos os responsáveis por garantir que o projecto não infringe as regras urbanísticas em vigência, estando sujeitos a pesadas coimas (até 450 mil euros) e períodos de suspensão (até 4 anos), caso sejam detectadas infracções nos trabalhos realizados.</p>
<p>Relativamente às licenças de habitação, estas podem ser garantidas pelo técnico da obra, assumindo um termo de responsabilidade. Caso o técnico da obra não assuma o termo de responsabilidade para a utilização da casa, é da responsabilidade da autarquia efectuar, num prazo máximo de 20 dias, a vistoria da obra para atribuição ou não da licença de habitação. Se porventura, a fiscalização por parte da autarquia não for realizada no prazo estipulado, o projecto fica automaticamente aprovado para habitação.</p>
<p><a href="http://www.cerveira.com/332-1-3-5.html">Fazer obras em casa</a> é actualmente um processo menos burocrático, mas apesar todas as facilidades criadas, devido às responsabilidades acrescidas da entidade autora do projecto, existe uma fiscalização sobre os responsáveis pelos projectos.</p>
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