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	<title>O Crédito Habitação &#187; licença</title>
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	<description>tudo sobre o Crédito Habitação num só local</description>
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<title>O Crédito Habitação</title>
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		<title>Obras em casa sem licença</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jan 2009 01:45:55 +0000</pubDate>
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			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde do mês de Março de 2008, com a entrada em vigor do reformulado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a realização de algumas <a href="http://www.cerveira.com/332-1-3-5.html">obras em casa</a> passaram a não necessitar de pedido de licença camarária. Este novo documento abdica do controlo estatal e torna o estado isento na fiscalização, no entanto, são imputados novos poderes às autarquias e aos autores dos projectos.</p>
<p>A realização de obras no interior da casa (sem alteração da estrutura do edifício), trabalhos de preservação da fachada da habitação, ou por exemplo a construção de uma piscina são alguns dos procedimentos que, actualmente, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. No entanto, por exemplo no caso de construção de uma piscina, reconstrução da fachada do prédio (sem existir alteração da mesma) ou no caso de obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento, será necessário fazer um comunicado à autarquia embora não necessite de uma licença para a efectuar a obra. Todas as situações que se restrinjam apenas a obras de conservação e de alteração no interior das casas, mas que não interfiram com a estrutura base da habitação não necessitam de licença nem de ser comunicadas à autarquia.</p>
<p>Com esta nova realidade, são os próprios autores dos projectos os responsáveis por garantir que o projecto não infringe as regras urbanísticas em vigência, estando sujeitos a pesadas coimas (até 450 mil euros) e períodos de suspensão (até 4 anos), caso sejam detectadas infracções nos trabalhos realizados.</p>
<p>Relativamente às licenças de habitação, estas podem ser garantidas pelo técnico da obra, assumindo um termo de responsabilidade. Caso o técnico da obra não assuma o termo de responsabilidade para a utilização da casa, é da responsabilidade da autarquia efectuar, num prazo máximo de 20 dias, a vistoria da obra para atribuição ou não da licença de habitação. Se porventura, a fiscalização por parte da autarquia não for realizada no prazo estipulado, o projecto fica automaticamente aprovado para habitação.</p>
<p><a href="http://www.cerveira.com/332-1-3-5.html">Fazer obras em casa</a> é actualmente um processo menos burocrático, mas apesar todas as facilidades criadas, devido às responsabilidades acrescidas da entidade autora do projecto, existe uma fiscalização sobre os responsáveis pelos projectos.</p>
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