Obras em casa sem licença
Jan 28, 2009 informações
Desde do mês de Março de 2008, com a entrada em vigor do reformulado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a realização de algumas obras em casa passaram a não necessitar de pedido de licença camarária. Este novo documento abdica do controlo estatal e torna o estado isento na fiscalização, no entanto, são imputados novos poderes às autarquias e aos autores dos projectos. A realização de obras no interior da casa (sem alteração da estrutura do edifício), trabalhos de preservação da fachada da habitação, ou por exemplo a construção de uma piscina são alguns dos procedimentos que, actualmente, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. No entanto, por exemplo no caso de construção de uma piscina, reconstrução da fachada do prédio (sem existir alteração da mesma) ou no caso de obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento, será necessário fazer um comunicado à autarquia embora...Tags: licença, obras, Urbanização
