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	<title>O Crédito Habitação &#187; jovem</title>
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	<description>tudo sobre o Crédito Habitação num só local</description>
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<title>O Crédito Habitação</title>
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		<title>Como candidatar-se ao arrendamento jovem?</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Jul 2010 00:13:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A intenção de o Governo em manter a continuidade do Porta 65 Jovem (P65J) já foi confirmada, e também certificados estão os pressupostos definitivos para quem se pretenda candidatar a este apoio financeiro específico. Contudo, não é simples ficar totalmente esclarecido relativamente a alguns pontos que àquele dizem respeito, pelo que deixamos em seguida os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A intenção de o Governo em manter a continuidade do Porta 65 Jovem (P65J) já foi confirmada, e também certificados estão os pressupostos definitivos para quem se pretenda candidatar a este apoio financeiro específico. Contudo, não é simples ficar totalmente esclarecido relativamente a alguns pontos que àquele dizem respeito, pelo que deixamos em seguida os esclarecimentos essenciais acerca das principais regras para a candidatura dos interessados.</p>
<p><strong>Perfil do candidato</strong>: qualquer jovem com idade compreendida entre os 18 e 30 anos pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem, seja ele solteiro, casado ou se encontre em união de facto. Se os elementos tiverem contraído matrimónio, um deles poderá ter até 32 anos.<br />
<strong><br />
Rendimentos ajustados</strong>: o montante total de renda tem de ser igual ou inferior a 60 por cento do rendimento bruto do jovem ou jovens (em caso de coabitação). Os proventos mensais não podem superar quatro vezes a importância do aluguer máximo permitido na zona de habitação em que se encontra. </p>
<p>Quanto aos pedidos, o tecto do limite atribuído é determinado pelo número de elementos do agregado e tipologia da zona habitacional. O auxílio poderá ser utilizado por um período de até três anos, consecutivos ou descontinuados, sendo gradualmente diminuído a cada 12 meses que passam.</p>
<p><strong>Documentação necessária</strong><br />
A entrega da candidatura está dependente da facultação de um endereço de e-mail válido e dados de acesso à área pessoal do site da DGCI (digitados para entrar e entregar os documentos solicitados), página onde deverá fazer o upload de todos os documentos em formato digital, preferencialmente em pdf.</p>
<p>Ao nível de papéis específicos, terá de facultar o último comprovativo de pagamento da renda e Bilhete de Identidade (BI), Certidão de Nascimento ou Cartão do Cidadão (CC) de todos os elementos do agregado para o qual é pedido o apoio.</p>
<p>O candidato tem ainda de apresentar a última declaração de rendimentos do IRS e comprovativos de ajudas de que possa usufruir no momento, tais como prestações compensatórias ou bolsas, sejam elas de organismos públicos, privados ou pessoa singular (cidadãos a título pessoal).</p>
<p><strong>Meio de apresentação da candidatura</strong><br />
A única forma de entregar os processos é através da internet, devendo os interessados preencher de forma correcta os formulários exigidos, enviando-os posteriormente para os endereços indicados. Para solicitação de abertura de processo de avaliação é necessária a inserção do Número de Identificação Fiscal (NIF) e respectiva senha, que já deve estar em posse do contribuinte, dado que são necessários para efectuar as entregas de documentos à agora denominada Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).</p>
<p>Prazos de candidatura: as propostas aos benefícios do P65J decorrem entre 24 de Maio e 23 de Junho, no que concerne às duas primeiras fases de prospecção. A terceira e quarta fases de candidatura têm lugar em Setembro e Dezembro, respectivamente, não tendo ainda datas definidas para início e fim das mesmas.</p>
<p>Umas últimas notas quanto ao programa estatal de apoio à habitação estão ligadas ao facto de os jovens ou famílias que pretendem candidatar-se terem de apresentar como endereço fiscal o mesmo da habitação para a qual anunciam a candidatura. Não obstante, e de fora, sem hipóteses de conseguir este auxílio estatal, ficam, naturalmente, quaisquer pretendentes que já sejam proprietários ou inquilinos de espaços habitacionais. </p>
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		<title>Crédito à habitação para jovens</title>
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		<pubDate>Wed, 17 Mar 2010 22:45:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[As novas ajudas governamentais para o apoio à habitação jovem entram em vigor já no próximo mês. As alterações ao chamado Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), agora denominado Porta 65 Jovem (P65J), incluem um aumento do número de beneficiários do auxílio do Poder Central, que começam a contar com a “carteira do Estado” no [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As novas ajudas governamentais para o apoio à habitação jovem entram em vigor já no próximo mês. As alterações ao chamado <strong>Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)</strong>, agora denominado Porta 65 Jovem (P65J), incluem um aumento do número de beneficiários do auxílio do Poder Central, que começam a contar com a “carteira do Estado” no próximo mês de Abril, ao abrigo deste novo programa.</p>
<p>Com as diversas alterações ao P65J, o Governo pretende alargar a mais jovens a possibilidade de recorrerem a estes incentivos, principalmente aos que auferem de menores rendimentos. O principal objectivo é mesmo manter o apoio aos estudantes com rendimentos (que já podem usufruir do programa), mas alargá-lo de forma a que possa abranger igualmente estudantes que, por exemplo, já recebam bolsa educativa. As modificações efectuadas incidiram principalmente a nível do estudo das candidaturas. Os critérios de obtenção de auxílio foram revistos e actualizados, permitindo agora que mais jovens possam beneficiar de apoio do Governo.</p>
<p>As novas directrizes aplicadas dizem também respeito aos locais com incentivo à habitação. Na prática, quem pretender estabelecer-se em zonas históricas, urbanas ou do interior, irá ter maiores vantagens na concessão da ajuda ao crédito. De igual forma, também jovens portadores de deficiência poderão contar com mais auxílio ao nível deste tipo de concessão, ao abrigo do Porta 65 Jovem, onde constam ainda medidas para facilitar a mobilidade dos beneficiários.</p>
<p>As recentes alterações ao P65J acontecem depois de lhe terem sido feitas fortes críticas, entre as quais a de que apoiaria menos jovens que o anterior IAJ. Na base da apreciação está o modo de atribuição de benefícios de ambos os programas, que funcionam de forma muito diferente. Enquanto que o IAJ concedia apoio a todos os jovens que cumprissem os requisitos exigidos, o actual Porta 65 Jovem limita o número máximo de beneficiários do mesmo.</p>
<p>As modificações agora operadas pelo Governo surgem na continuidade do aumento dos valores máximos de renda para a inclusão de candidaturas dos jovens. Ou seja, o Poder Central elevou o preço de renda para o qual podia ser solicitado apoio estatal. A alteração teve de concretizar-se, pois os valores do P65J não foram actualizados, à medida da flutuação dos preços, tornando os tectos máximos obsoletos em relação aos valores praticados no mercado da habitação.</p>
<p>Quanto aos números, o Porta 65 Jovem recebeu, em Dezembro do ano passado, 1.456 candidaturas, o que representa uma descida de 31.5 por cento em relação a Setembro do mesmo ano, mês em que foram entregues 2.126 pedidos de auxílio a este programa do Governo. Com estas novas alterações, o Estado prevê que o número de candidatos volte a aumentar, podendo assim abranger mais jovens, nos diversos quadrantes da sociedade.</p>
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		<title>Renda mais baixa</title>
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		<pubDate>Sat, 18 Apr 2009 01:37:28 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[O programa governamental de apoio ao arrendamento jovem pode ser uma boa forma para conseguir uma renda mais em conta. O programa está aberto a jovens solteiros, casados e a viver em regime de coabitação que tenham entre 18 e 30 anos e rendimentos inferiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O programa governamental de apoio ao arrendamento jovem pode ser uma boa forma para conseguir uma renda mais em conta. O programa está aberto a jovens solteiros, casados e a viver em regime de coabitação que tenham entre 18 e 30 anos e rendimentos inferiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para a zona. No caso dos casais, um dos elementos pode ter até 32 anos e caso tenham filhos, a candidatura terá prioridade.</p>
<p>Este programa apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.</p>
<p>Existem 4 períodos anuais para candidatura. O próximo decorre entre 21 de Abril e 21 de Maio. Atenção, as candidaturas só podem ser entregues pela internet, por isso deve-se visitar o <a href="http://portaldahabitação.pt">portaldahabitação.pt</a>. </p>
<p>Chama-se a particular atenção dos interessados para os seguintes aspectos:<br />
 &#8211; Preenchimento dos Rendimentos com base na Declaração do IRS deste ano;<br />
 &#8211; Apoio até 50% das rendas;<br />
 &#8211; Morada de residência nas Finanças deve ser a da habitação arrendada.</p>
<p>Em caso de necessidade o apoio às candidaturas é feito através das Lojas Ponto Já, do Instituto Português da Juventude, nas instalações do IHRU de Lisboa e Porto e do INR.<br />
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