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	<title>O Crédito Habitação &#187; IMI</title>
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	<description>tudo sobre o Crédito Habitação num só local</description>
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<title>O Crédito Habitação</title>
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		<title>IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)</title>
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		<pubDate>Sat, 25 Apr 2009 01:14:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Dicionário]]></category>
		<category><![CDATA[IMI]]></category>
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		<category><![CDATA[urbanos]]></category>

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		<description><![CDATA[Imposto criado pelo Decreto-Lei nº278/2003, de 15 de Novembro, que substitui a Contribuição autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. O IMI constitui receita dos municípios, tem um carácter anual e é devido pelo proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que disser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Imposto criado pelo Decreto-Lei nº278/2003, de 15 de Novembro, que substitui a Contribuição autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. O IMI constitui receita dos municípios, tem um carácter anual e é devido pelo proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que disser respeito. </p>
<p>Sobre o Valor Patrimonial Tributário incide uma taxa, a definir pelo município, que pode variar entre 0,4% e 0,7% (para os prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI), 0,2% e 0,4% (para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) e 0,8% (para os prédios rústicos).</p>
<p>Regime transitório &#8211; Os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados nos regimes do CIMI aquando da primeira transmissão, enquanto não se verificar avaliação geral. Enquanto não se proceder à avaliação geral, o Valor Patrimonial Tributário, para efeitos de IMI, será actualizado com base num coeficiente de desvalorização da moeda ajustado pela variação dos preços no mercado imobiliário nas diferentes zonas do país. </p>
<p>Estão isentos de IMI os prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados À habitação própria permanente ou arrendamento para habitação, salvo em determinados casos em que o prédio seja da propriedade da entidade sujeita a regime fiscal privilegiado. </p>
<p>O pedido de isenção deve ser apresentado pelo sujeito passivo, até aos 60 dias subsequentes à afectação do imóvel ao fim previsto. Esta isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.<br />
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		<title>Balcão CASA PRONTA</title>
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		<pubDate>Sun, 22 Feb 2009 19:34:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[informações]]></category>
		<category><![CDATA[casa pronta]]></category>
		<category><![CDATA[IMI]]></category>
		<category><![CDATA[Registo predial]]></category>

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		<description><![CDATA[O Casa Pronta é um balcão único onde se podem realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos). Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, fazer todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre outros serviços. O [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Casa Pronta é um balcão único onde se podem realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos). Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, fazer todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre outros serviços.</p>
<p>O Balcão Casa Pronta deverá funcionar nas Conservatórias de Registo Predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas Lojas do Cidadão, estando nesta fase a ser alargado o serviço a todo o país.</p>
<p>Através do site <a href="http://www.casapronta.pt">Casa Pronta</a> é ainda possível:</p>
<p>•	Promover online o anúncio da transmissão de imóvel que vai efectuar;<br />
•	Consultar o seu anúncio para saber se alguma entidade pública manifestou intenção de exercer o direito de preferência sobre o imóvel que pretende transmitir;<br />
•	Efectuar o pedido e a consulta de certidão online do prédio.</p>
<p>Veja <a href="http://www.casapronta.pt/CasaPronta/conteudos/postos_atendimento.jsp">aqui</a> a lista actualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão “Casa Pronta” está disponível.</p>
<p>O balcão “Casa Pronta” tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento “Casa Pronta”, independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança no balcão “Casa Pronta” do Porto).</p>
<p>O valor dos impostos (IMT e imposto do selo) relativos à operação/transacção imobiliária são exactamente iguais no balcão único “Casa Pronta” e nos balcões únicos de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores. Logo, não paga mais impostos no balcão único “Casa Pronta”.</p>
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