IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Abr 25, 2009 Dicionário
Imposto criado pelo Decreto-Lei nº278/2003, de 15 de Novembro, que substitui a Contribuição autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. O IMI constitui receita dos municípios, tem um carácter anual e é devido pelo proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que disser respeito.
Sobre o Valor Patrimonial Tributário incide uma taxa, a definir pelo município, que pode variar entre 0,4% e 0,7% (para os prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI), 0,2% e 0,4% (para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) e 0,8% (para os prédios rústicos).
Regime transitório – Os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados nos regimes do CIMI aquando da primeira transmissão, enquanto não se verificar avaliação geral. Enquanto não se proceder à avaliação geral, o Valor Patrimonial Tributário, para efeitos de IMI, será actualizado com base num coeficiente de desvalorização da moeda ajustado pela variação dos preços no mercado imobiliário nas diferentes zonas do país.
Estão isentos de IMI os prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados À habitação própria permanente ou arrendamento para habitação, salvo em determinados casos em que o prédio seja da propriedade da entidade sujeita a regime fiscal privilegiado.
O pedido de isenção deve ser apresentado pelo sujeito passivo, até aos 60 dias subsequentes à afectação do imóvel ao fim previsto. Esta isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
Balcão CASA PRONTA
Fev 22, 2009 informações
O Casa Pronta é um balcão único onde se podem realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos). Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, fazer todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre outros serviços.
O Balcão Casa Pronta deverá funcionar nas Conservatórias de Registo Predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas Lojas do Cidadão, estando nesta fase a ser alargado o serviço a todo o país.
Através do site Casa Pronta é ainda possível:
• Promover online o anúncio da transmissão de imóvel que vai efectuar;
• Consultar o seu anúncio para saber se alguma entidade pública manifestou intenção de exercer o direito de preferência sobre o imóvel que pretende transmitir;
• Efectuar o pedido e a consulta de certidão online do prédio.
Veja aqui a lista actualizada de conservatórias e serviços de registo onde o balcão “Casa Pronta” está disponível.
O balcão “Casa Pronta” tem cobertura nacional. Assim, os cidadãos e empresas podem realizar a compra e venda de imóveis, com ou sem recurso a financiamento bancário, em qualquer posto de atendimento “Casa Pronta”, independentemente da localização do imóvel (ex.: comprar um imóvel de Bragança no balcão “Casa Pronta” do Porto).
O valor dos impostos (IMT e imposto do selo) relativos à operação/transacção imobiliária são exactamente iguais no balcão único “Casa Pronta” e nos balcões únicos de advogados, câmaras de comércio e indústria, notários ou solicitadores. Logo, não paga mais impostos no balcão único “Casa Pronta”.
Tags: casa pronta, IMI, Registo predial