IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)
Abr 25, 2009 Dicionário
Imposto criado pelo Decreto-Lei nº278/2003, de 15 de Novembro, que substitui a Contribuição autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. O IMI constitui receita dos municípios, tem um carácter anual e é devido pelo proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que disser respeito. Sobre o Valor Patrimonial Tributário incide uma taxa, a definir pelo município, que pode variar entre 0,4% e 0,7% (para os prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI), 0,2% e 0,4% (para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) e 0,8% (para os prédios rústicos). Regime transitório - Os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados nos regimes do CIMI aquando da primeira transmissão, enquanto não se verificar avaliação geral. Enquanto não se proceder à avaliação geral, o Valor Patrimonial Tributário, para efeitos de IMI, será actualizado com base num coeficiente...Balcão CASA PRONTA
Fev 22, 2009 informações
O Casa Pronta é um balcão único onde se podem realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos). Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, fazer todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), entre outros serviços. O Balcão Casa Pronta deverá funcionar nas Conservatórias de Registo Predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas Lojas do Cidadão, estando nesta fase a ser alargado o serviço a todo o país. Através do site Casa Pronta é ainda possível: • Promover online o anúncio da transmissão de imóvel que vai efectuar; • Consultar o seu anúncio para saber se alguma entidade pública manifestou intenção de exercer o direito de preferência sobre o imóvel que pretende transmitir; • Efectuar o pedido e a consulta de certidão online do prédio. Veja aqui a lista actualizada de conservatórias e serviços de registo onde...Tags: casa pronta, IMI, Registo predial