Contrato-Promessa de Compra e Venda

A celebração de contrato-promessa não é obrigatória, mas importante quando se pretende garantir a celebração futura do contrato definitivo, em momento em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a sua efectivação. Com um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas. Um contrato-promessa deve prever:
  • 1. Prazo para a realização definitiva do contrato.
  • 2. Montante do sinal, caso exista, como adiantamento parcial do preço total a pagar.
  • 3. Montantes dos reforços do sinal, caso existam e, a indicação da data do seu pagamento como adiantamento do preço total a pagar.
  • 4. Momento da entrega do bem, (de grande importância face À possibilidade da sua retenção nos termos do artº 755, nº1, alínea f) do código civil). Verificando-se a entrega do bem, passa a existir obrigatoriedade de proceder ao pagamento do IMT com
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