Contrato-Promessa de Compra e Venda

A celebração de contrato-promessa não é obrigatória, mas importante quando se pretende garantir a celebração futura do contrato definitivo, em momento em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a sua efectivação. Com um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas.

Um contrato-promessa deve prever:

  • 1. Prazo para a realização definitiva do contrato.
  • 2. Montante do sinal, caso exista, como adiantamento parcial do preço total a pagar.
  • 3. Montantes dos reforços do sinal, caso existam e, a indicação da data do seu pagamento como adiantamento do preço total a pagar.
  • 4. Momento da entrega do bem, (de grande importância face À possibilidade da sua retenção nos termos do artº 755, nº1, alínea f) do código civil). Verificando-se a entrega do bem, passa a existir obrigatoriedade de proceder ao pagamento do IMT com excepção das que respeitem a prédio destinado à habitação própria e permanente.
  • 5. A referência à execução específica, conferindo a possibilidade, a qualquer uma das partes, em obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta (artº 830º do Código Civil). Sendo o contrato-promessa oneroso e tendo por objecto edifício ou fracção autónoma, a execução específica não pode ser afastada pelas partes.
  • Para a realização deste contrato, são necessários os seguintes documentos:

  • 1. Bilhetes de Identidade e números fiscais de contribuinte dos outorgantes; no caso de serem representados por procuradores, as respectivas procurações;
  • 2. Caderneta predial actualizada há menos de 6 meses pela Repartição de Finanças da área do imóvel;
  • 3. Certidão da Conservatória do Registo Predial, onde conste a descrição do prédio e a inscrição em nome do vendedor;
  • 4. Licença de construção (se for a 1ª transmissão e o prédio ainda estiver por concluir) ou de habitação emitida pela respectiva Câmara Municipal;
  • O site da API disponibiliza-lhe a minuta do contrato de Promessa de Compra e Venda.

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