Comissões e taxas a ter em conta no crédito à habitação

O crédito à habitação é um passo quase que “obrigatório” para todas as famílias portuguesas e apresenta características de risco para a economia familiar, uma vez que se trata, geralmente, de um crédito de longa duração e que vai estar durante muito tempo presente na factura mensal da família.

Saiba então, quais as taxas e comissões a que pode estar sujeito quando contrai um crédito à habitação:

Empréstimos com taxa de juro variável

Ao optar por um empréstimo com taxa de juro variável, a taxa de juro a que esta sujeito o seu empréstimo será calculada através da soma de duas componentes, que são o indexante (taxa de juro de referência, que geralmente é a Euribor) e o spread (margem de lucro do banco). A sua taxa será revista sempre que ocorra uma actualização da taxa de juro de referência, a Euribor.

Empréstimos de taxa de juro fixa

Ao recorrer ao crédito à habitação, também lhe é colocada a opção de um empréstimo com taxa de juro fixa, ou seja, ao contrair o seu empréstimo saberá desde logo, qual será a sua prestação mensal até ao final do contrato, não estando assim sujeito a variações decorrentes da flutuação da taxa de juro de referência. A taxa de juro aplicada é, geralmente, mais elevada que nos casos de empréstimo com taxa de juro variável. A taxa aumenta ainda com a duração do empréstimo, ou seja quanto maior for o prazo de pagamento, maior será a taxa de juro fixa aplicada.

Despesas adicionais

Comissões de abertura de dossier: É a comissão cobrada pelas instituições bancárias pelo estudo do processo de crédito. É um valor livre e fixado por cada instituição.

Despesas de avaliação: É o montante pago pela avaliação do imóvel a financiar. Este valor é também ele livre, variando assim de instituição para instituição.

Despesas de solicitadoria: é um custo não obrigatório, que incide no tratamento de toda a documentação necessária para a realização da escritura.

É de realçar, que poderão também estar associados gastos com seguros de vida ou seguros multirriscos.

Renegociação do crédito à habitação

Sempre que exista acordo entre o cliente e a instituição de crédito para renegociação das condições do crédito à habitação, desde Agosto do ano de 2008, já não é permitido à instituição de crédito a aplicação de qualquer tipo de comissão, para avaliar a renegociação das condições do crédito.

Comissão máxima para o reembolso antecipado
Você como cliente de uma instituição bancária tem o direito, caso seja essa a sua vontade, de pagar antecipadamente o empréstimo à habitação que contraiu. Este reembolso pode ser total, caso salde de forma completa a divida com a instituição bancária, ou parcial, caso pague apenas parte do montante em divida.

Tanto o acto de reembolso total como parcial estão geralmente sujeitos a uma comissão.
Para este tipo de comissão é importante informar que a comissão máxima esta devidamente legislada, sendo que:
• Nos contratos com taxa de juro variável: a comissão máxima é o equivalente a 0,5% do capital que é reembolsado;
• Nos contratos com taxa de juro fixa: a comissão máxima é o equivalente a 2% do capital que é reembolsado.

Tenha sempre em atenção todos os custos e condições propostas relacionados com o empréstimo à habitação. Por vezes, apesar das instituições de crédito aparentemente apresentarem grandes vantagens, surgem custos superiores para outras operações decorrentes no processo de crédito.

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