Seguros obrigatórios para o crédito à habitação

Apesar de a maioria dos portugueses não ter possibilidades de comprar uma casa com facilidade, este é um desejo comum a uma parte significativa dos cidadãos nacionais. E face à ausência de poder económico para concretizar este anseio, a única solução acaba por ser o recurso ao crédito à habitação. Contudo, existem uma série de pressupostos a cumprir para que este seja aceite pelas entidades credoras, que pretendem, naturalmente, precaver o seu negócio. Por isso, é necessário conhecer o que é exigido para este género de financiamentos antes de avançar para a derradeira assinatura do contrato.

Seguro do imóvel
A casa deve estar protegida contra os danos principais, ou seja, apólices que incluam garantias de retorno em caso de destruição parcial ou total devido a incêndio ou fenómenos naturais. Neste âmbito, o seguro de imóvel mais comummente aceite é o multirriscos, sendo que este deverá geralmente corresponder ao valor de reconstrução, incluindo os custos com espaços adjacentes ao nível horizontal. É ainda obrigatório possuir uma apólice que abranja cobertura em caso de “fenómenos sísmicos”, cuja abrangência será determinada por cada entidade credora de concessão.

Quando o seguro da habitação não permitir assegurar a importância inscrita na apólice, o pedido de crédito é negado, ou o titular do contrato tem de se comprometer oficialmente (com documento assinado) a pagar a restante parte dos danos em caso de acidente, ficando igualmente sujeito a um prémio do seguro mais elevado e com menos vantagens.

Seguro de vida
- Protecção à vida do titular do crédito à habitação através de planos de precaução para situações de morte e/ou invalidez permanente. O mais exigido é o seguro Temporário Anual Renovável (TAR), que assegura cobertura em caso de morte por doença ou acidente. Geralmente é também solicitado uma cláusula de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ou Invalidez Total e Permanente (ITP).

Em ambos os seguros exigidos, as empresas de concessão de crédito aconselham que o plano de actualização dos mesmos seja anual e automático, para que se vão salvaguardando continuamente as subidas de valores acarretados com as coberturas que lhe estão inerentes. Na eventualidade do seguro de vida ser para casais, a apólice solicitada é normalmente a TAR para dois elementos, que consiste basicamente numa só apólice no mesmo valor de duas individuais, o que garante pagamento total em caso de fatalidade para um dos assegurados.

Actualmente, há algumas entidades credoras que são relativamente flexíveis no que diz respeito às apólices impostas. No entanto, convém sublinhar que “mais vale prevenir do que remediar”, optando sempre que possível pela escolha de um produto mais dispendioso, mas que ofereça um pacote de serviços mais completo, salvaguardando assim hipotéticas situações vindouras de infortúnio. Existem inúmeras opções no mercado, embora algumas sejam demasiado básicas, pelo que o mais correcto é fazer uma pesquisa de mercado já sabendo o que lhe é exigido pelos credores, acabando por optar pelos melhores e mais adequados produtos às suas necessidades e possibilidades económicas.

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