Pode uma instituição recusar-se a conceder-me empréstimo?

O acesso ao crédito à habitação está em princípio assegurado a qualquer agregado familiar, desde que o empréstimo se destine para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, bem como para aquisição de terrenos para construção de habitação própria. Contudo, existindo liberdade contratual nas relações comerciais, o crédito à habitação é um acordo livre entre as partes, consumando-se apenas se ambos concordarem. A instituição de crédito não é pois obrigada a conceder o empréstimo.

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