O que é o leasing imobiliário?
Mar 28, 2010 informações
Numa altura em que a compra imediata de imóveis se afigura cada vez mais complicada para os portugueses, há um crescente número de pessoas a contraírem crédito para adquirir casa própria, realizando assim o sonho da maioria dos cidadãos lusos, possuir um “cantinho” apenas seu. Porém, existe uma outra alternativa para comprar casa, e que muitos portugueses ainda desconhecem ou sobre a qual têm poucos detalhes. Essa opção é o leasing imobiliário, uma escolha acertada para a realidade de uma parte substancial dos cidadãos lusos.
Em termos práticos, o leasing imobiliário é uma forma de financiamento a médio ou longo prazo, que é na realidade um investimento continuado para a aquisição de bens imobiliários, sejam eles para habitação permanente ou temporária em tempo prolongado (escritório, fábrica, estabelecimentos comerciais, armazéns, etc.). Com esta opção de compra, o locatário (o inquilino que arrenda) liquida mensalmente um valor perante o proprietário do edifício e, após 30 anos (período máximo legal de leasing em Portugal), é-lhe dada a opção de adquirir definitivamente esse imóvel. Apesar disso, os portugueses que optam pela modalidade de leasing, acabam geralmente por reduzir o espaço de tempo da compra do bem, exercendo o poder de aquisição que lhes é conferido ao final de 15 anos.
Uma outra nota que vale a pena reter é que, ao longo do tempo em que o imóvel está sob o contrato de leasing, a propriedade jurídica do imóvel é do locador (o que concede o aluguer), mas a propriedade económica é da exclusiva responsabilidade do locatário. Esta repartição de obrigações significa que o senhorio será incumbido dos deveres relativos ao Direito, enquanto que o inquilino tem de suportar todas e quaisquer intervenções a realizar durante o período de arrendamento.
Com a escolha do leasing imobiliário, o locatário possui uma liberdade bastante mais significativa do que num crédito à habitação/imóvel, uma vez que não tem uma coação legal de manter o pagamento das prestações até liquidar o valor do bem, já que poderá deixar o imóvel a qualquer momento, sem contrapartidas a fornecer ao locador (consoante o contrato assinado: há prazos ajustáveis estabelecidos). Já no caso da contrair um empréstimo bancário ou um crédito, o titular tem de respeitar o pagamento de mensalidades durante a totalidade do prazo acordado, até finalizar a liquidação dessa dívida.
As vantagens do leasing não se ficam pela preferência na compra definitiva do imóvel ou possibilidade de abandonar o contrato como se de um aluguer mensal de tratasse (embora o valor a pagar, no leasing, a cada 30 dias, seja maior). Há também as mais-valias de rapidez em todo o processo e a isenção de imposto de selo, além de que é uma proposta bem mais competitiva do que o crédito ou empréstimo comum. Além disso, poder-se-á adicionar os valores do leasing no substituto da Sisa, o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), e todos os gastos inerentes à aquisição do bem podem igualmente ser deduzidos em situações diversas. Importa ainda referir que para a realização do contrato de leasing imobiliário é obrigatória a existência de um seguro.
Consulte algumas opções de leasing em Portugal
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
Crédito Agrícola (CA)
Exchange
Banco Português de Investimento (BPI)
Banco Espírito Santo (BES)
Millennium BCP
Montepio
Tags: imobiliário, Leasing

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