Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro
Ago 17, 2009 informações
Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação.
Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto.
As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado a uma taxa fixa.
O Governo no Decreto-lei publicado hoje, esclarece que não se justificam regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares. Pretende-se estender a estes contratos de crédito as regras aplicáveis ao crédito à habitação. De facto, a actual conjuntura económica, justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente e a preservação do património habitacional.
Além desta alteração, é criada uma nova taxa, a TAER, que obriga os bancos a mostrar, em taxa, qual é o custo total do empréstimo, tendo em conta já os produtos subscritos pelos clientes para conseguirem ter acesso a “spreads” mais baixos.
A questão é que muitas vezes os bancos concedem “spreads” mais baixos, mas através da subscrição de produtos, que muitas vezes têm outros custos associados.
Esta nova taxa vai permitir a comparação imediata de todos os custos associados àquela operação.

Deixe uma resposta