Como candidatar-se ao arrendamento jovem?

A intenção de o Governo em manter a continuidade do Porta 65 Jovem (P65J) já foi confirmada, e também certificados estão os pressupostos definitivos para quem se pretenda candidatar a este apoio financeiro específico. Contudo, não é simples ficar totalmente esclarecido relativamente a alguns pontos que àquele dizem respeito, pelo que deixamos em seguida os esclarecimentos essenciais acerca das principais regras para a candidatura dos interessados.

Perfil do candidato: qualquer jovem com idade compreendida entre os 18 e 30 anos pode candidatar-se ao Porta 65 Jovem, seja ele solteiro, casado ou se encontre em união de facto. Se os elementos tiverem contraído matrimónio, um deles poderá ter até 32 anos.

Rendimentos ajustados
: o montante total de renda tem de ser igual ou inferior a 60 por cento do rendimento bruto do jovem ou jovens (em caso de coabitação). Os proventos mensais não podem superar quatro vezes a importância do aluguer máximo permitido na zona de habitação em que se encontra.

Quanto aos pedidos, o tecto do limite atribuído é determinado pelo número de elementos do agregado e tipologia da zona habitacional. O auxílio poderá ser utilizado por um período de até três anos, consecutivos ou descontinuados, sendo gradualmente diminuído a cada 12 meses que passam.

Documentação necessária
A entrega da candidatura está dependente da facultação de um endereço de e-mail válido e dados de acesso à área pessoal do site da DGCI (digitados para entrar e entregar os documentos solicitados), página onde deverá fazer o upload de todos os documentos em formato digital, preferencialmente em pdf.

Ao nível de papéis específicos, terá de facultar o último comprovativo de pagamento da renda e Bilhete de Identidade (BI), Certidão de Nascimento ou Cartão do Cidadão (CC) de todos os elementos do agregado para o qual é pedido o apoio.

O candidato tem ainda de apresentar a última declaração de rendimentos do IRS e comprovativos de ajudas de que possa usufruir no momento, tais como prestações compensatórias ou bolsas, sejam elas de organismos públicos, privados ou pessoa singular (cidadãos a título pessoal).

Meio de apresentação da candidatura
A única forma de entregar os processos é através da internet, devendo os interessados preencher de forma correcta os formulários exigidos, enviando-os posteriormente para os endereços indicados. Para solicitação de abertura de processo de avaliação é necessária a inserção do Número de Identificação Fiscal (NIF) e respectiva senha, que já deve estar em posse do contribuinte, dado que são necessários para efectuar as entregas de documentos à agora denominada Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

Prazos de candidatura: as propostas aos benefícios do P65J decorrem entre 24 de Maio e 23 de Junho, no que concerne às duas primeiras fases de prospecção. A terceira e quarta fases de candidatura têm lugar em Setembro e Dezembro, respectivamente, não tendo ainda datas definidas para início e fim das mesmas.

Umas últimas notas quanto ao programa estatal de apoio à habitação estão ligadas ao facto de os jovens ou famílias que pretendem candidatar-se terem de apresentar como endereço fiscal o mesmo da habitação para a qual anunciam a candidatura. Não obstante, e de fora, sem hipóteses de conseguir este auxílio estatal, ficam, naturalmente, quaisquer pretendentes que já sejam proprietários ou inquilinos de espaços habitacionais.

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