Trocar de Casa com o Santander Totta

Mudar para uma casa nova quando se está a pagar um crédito habitação não é fácil. Normalmente é preciso esperar e conseguir vender a casa actual, para depois adquirir a casa nova. Mas com a solução Troca de Casa do Banco Santander Totta, pode comprar a casa que sempre desejou beneficiando de excelentes condições e sem ter que esperar pela venda da actual. Com este produto, tem até 3 anos para a negociar calmamente, sem pressões, de forma a conseguir um bom negócio. Mude-se para a sua nova casa sem preocupações! Este produto do Santander Totta permite um financiamento até 110% da avaliação da casa nova, durante o período máximo de 3 anos. A grelha de spreads é muito competitiva e pode também efectuar amortizações antecipadas, sem quaisquer penalizações durante esse período de 3 anos. Para além de beneficiar das melhores condições de mercado, ainda pode usufruir de um voucher de...

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Crédito Habitação BES 360º

O Crédito Habitação BES 360º é o crédito mais completo do mercado, que considera todas as variáveis e é fléxivel ao ponto de lhe garantir a prestação mais baixa. No Crédito Habitação BES 360º tem a garantia de:
  • Flexibilidade do financiamento: As diversas situações em que o Crédito Habitação BES 360º pode ser utilizado reflectem a sua flexibilidade, já que pode ser aplicado em: • Aquisição de habitação própria (permanente ou secundária) • Obras de beneficiação em habitação própria (permanente ou secundária) • Construção de habitação própria (permanente ou secundária)
  • Eficiência: Sabendo que a rapidez do processo é um factor essencial, o Crédito Habitação BES 360º assume ainda o compromisso de ver estabelecidos e cumpridos os prazos, bastando para isso que o cliente disponibilize a documentação necessária em cada etapa
  • Controlo do processo: Para que possa estar informado acerca do seu processo a qualquer momento e em qualquer local, para além do seu gestor, o Crédito
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    Contrato-Promessa de Compra e Venda

    A celebração de contrato-promessa não é obrigatória, mas importante quando se pretende garantir a celebração futura do contrato definitivo, em momento em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a sua efectivação. Com um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas. Um contrato-promessa deve prever:
  • 1. Prazo para a realização definitiva do contrato.
  • 2. Montante do sinal, caso exista, como adiantamento parcial do preço total a pagar.
  • 3. Montantes dos reforços do sinal, caso existam e, a indicação da data do seu pagamento como adiantamento do preço total a pagar.
  • 4. Momento da entrega do bem, (de grande importância face À possibilidade da sua retenção nos termos do artº 755, nº1, alínea f) do código civil). Verificando-se a entrega do bem, passa a existir obrigatoriedade de proceder ao pagamento do IMT com
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    Caixa Arrendamento

    Chegou o Caixa Arrendamento, o primeiro fundo de investimento imobiliário para arrendamento (FIIAH). Lançado pela Caixa Geral de Depósitos, com uma dotação inicial de 30 milhões de euros, destina-se exclusivamente aos clientes desta instituição. Criado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2009, o fundo pretende ser uma alternativa para as famílias com dificuldades em suportar os encargos dos empréstimos à habitação. Permite a alienação do imóvel, com opção de recompra, e a possibilidade de permanência na habitação através da realização de um contrato de arrendamento. Paulo Sousa, da Direcção de Financiamento Imobiliário da Caixa, disse ao PÚBLICO que o FIIAH pretende ser "mais uma solução que a CGD disponibiliza aos clientes que têm dificuldades em cumprir os encargos dos empréstimos à habitação". Mas visa, também, dinamizar o mercado de arrendamento urbano, utilizando para isso um conjunto de imóveis que já são propriedade da instituição. Para Paulo Sousa, a...

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