Bancos preparados para alterações no crédito à habitação
Out 15, 2009 informações
As mudanças previstas no Decreto-Lei 192/2009, em vigor dia 16, obrigam os bancos – que mantenham as políticas comerciais do passado – a fazerem alterações processuais e informáticas, nomeadamente devido à criação da Taxa Anual Efectiva Revista (TAER).
O BES, a CGD e o Santander estão preparados para avançar sexta-feira com as alterações do crédito à habitação, disseram à agência Lusa. Só o BCP diz não precisar de aplicar a TAER e o BPI não respondeu.
Fontes oficiais da CGD, BES e Santander Totta garantiram à Lusa que as redes comerciais estão aptas a apresentar a TAER, criada para tornar os custos dos créditos mais transparentes. Uma taxa que deve ser apresentada ao cliente sempre que for proposto a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros numa simulação de empréstimo.
A CGD responde que “sim”, está pronta. O BES lembra que, “tratando-se de um dispositivo legal”, já “fez todas as adaptações necessárias para informar sobre a TAER os clientes que fazem uma simulação de crédito habitação, seja num balcão ou no site”.
O Santander também reforça que “cumpre escrupulosamente todas as directivas regulamentares do sector” e, assim, “implementará também as soluções processuais e informáticas necessárias ao seu cumprimento”, estando “preparados a partir da data prevista para responder às solicitações específicas deste decreto”.
Dos quatro, o Millennium BCP é caso isolado nesta matéria. O banco responde que, tendo em conta o conceito da TAER, “neste momento não tem aplicabilidade no banco”. A Lusa voltou então a confrontar a instituição se tal posição significa que abandonam a prática comercial de “vender” outros produtos com a contratação de um crédito habitação, o que o banco confirma que “não há cross-selling”.
À definição de um ano como prazo para os bancos poderem subir spreads sempre que os clientes incumpram com o referido pacote de serviços/ produtos, o BES diz que “valida, mensalmente, para todos os contratos de crédito habitação, se o cliente mantém ou não os produtos com os quais se comprometeu no momento da contratação para bonificar o spread”, logo “a questão da retroactividade máxima de um ano (…) não se coloca”.
O mesmo acontece no BCP e CGD. O primeiro diz que “já é prática validar as condições contratuais em cada período trimestral de revisão de taxa” pelo que “está em linha com as novas disposições legais”. A CGD garante que também “já tinha em desenvolvimento uma ferramenta de controlo do nível de envolvimento comercial dos clientes”.
Quanto ao impacto estimado com o facto dos créditos paralelos associados ao de habitação passarem a reger-se pelas regras dos últimos – o que implica que as comissões por amortização de capital baixem – apenas o BCP afirmou “não ser possível neste momento contabilizar, uma vez que tudo depende do número de amortizações antecipadas que vierem a ocorrer neste tipo de empréstimos”. Também nenhum banco adiantou se estes créditos, conhecidos por multi-opções, existem em grande número nas suas carteiras.
O BPI não respondeu a nenhuma questão em tempo útil.
Tags: crédito habitação, TAER, taxas

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