Aliviar a prestação da casa em tempo de crise
Ago 1, 2009 informações
Com a situação económica actual e a descida das taxas de juro que servem de indexantes aos créditos à habitação de taxa variável, as prestações mensais têm descido de forma considerável. Embora seja uma boa notícia para muitas famílias que viram o seu orçamento menos pressionado, assim como a taxa de esforço, existem mais opções de redução da prestação mensal do empréstimo que o cliente paga ao seu banco.
Alargamento do prazo
Se o cliente considera mais importante ter uma maior poupança no presente, alargar o prazo do seu empréstimo pode ser a solução. Desde Julho de 2008 que os prazos dos empréstimos podem ir até aos 50 anos com idade máxima de 80 anos do mutuário mais velho. Contudo, ao poupar agora o cliente tem que assumir que vai gastar mais no futuro, já que pagará mais juros decorrentes dessa sua dívida.
Período de carência
Nesta situação, o cliente contrata com o banco um período durante o qual não há lugar a amortização de capital pagando apenas juros e empurrando o capital que seria pago nesse período para os períodos seguintes. Durante o período de carência a prestação é menor, no entanto quando o período de carência terminar e o cliente voltar a uma prestação normal de capital e juros, mas esta será um pouco maior uma vez que o cliente dispõe de menos tempo para amortizar o mesmo capital contratado. Mais uma vez os seus encargos no final serão superiores aos que tinha na situação contratada, já que os juros sobre o montante que não é pago durante o período de carência vêm aumentar os custos decorrentes do crédito.
Diferimento de capital
Se o cliente está, nesta fase, com maiores dificuldades em cumprir as suas obrigações para com o banco que financiou a sua casa, o cliente pode baixar a prestação diferindo para a última prestação do seu empréstimo uma parte do capital em dívida, com o limite máximo de 30 por cento do total. Claro que, se a prestação do cliente se reduz no imediato, os custos finais serão maiores, uma vez que os juros sobre esse montante não vão diminuindo como no reembolso normal por não haver amortização de capital sobre esta parcela diferida.
Ajuda no desemprego
Se um dos mutuários do empréstimo à habitação estiver desempregado e inscrito no centro de emprego há mais de 3 meses, a moratória do governo permite-lhe uma redução de 50 por cento da prestação actual com créditos para habitação própria e permanente durante um período até 24 meses, mas a ajuda terá como limite 500 euros mensais. Depois de terminar o período da moratória, o mutuário terá de começar a pagar o montante correspondente ao valor da prestação normal mais o valor da moratória diluído ao longo de todo o prazo do empréstimo acrescido dos juros (Euribor a 6 meses deduzida de 0,5%).
Assim se está com mais dificuldades no pagamento do crédito habitação, considere cada uma destas situações para aliviar as suas finanças, tendo em conta sempre o risco ou o que isso implica.
Tags: carência, desemprego, diferir capital, prazo
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