Crédito habitação cada vez mais dificil

Conseguir um empréstimo à habitação foi mais difícil no terceiro trimestre, com as instituições financeiras a aumentarem os “spreads” e a reduzirem o valor de financiamento.

Estas conclusões constam do inquérito realizado pelo Banco de Portugal à banca. As exigências às empresas também aumentaram e as estimativas do próprio sector não apontam para reduções nas restrições. Ao contrário do que se passa na Zona Euro.

O inquérito de Outubro do Banco de Portugal revela que “os critérios de concessão de empréstimos ao sector privado não financeiro tornaram-se mais restritivos no terceiro trimestre de 2009″. Isto traduziu-se em “aumento dos ’spreads’ aplicados” no crédito à habitação e “na diminuição do rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia”. Em alguns casos, verificou-se também um aumento das comissões cobradas aos clientes, de acordo com a mesma fonte.

Este aumento das restrições no acesso ao crédito em Portugal contrasta com o alívio verificado na Zona Euro. O Banco Central Europeu (BCE) revelou, ontem, que as restrições no acesso ao crédito para a compra de casa no espaço da moeda única diminuíram no terceiro trimestre do ano, numa altura em que as expectativas relativas ao risco e ao mercado imobiliário melhoraram.

As exigências feitas pela banca nacional às empresas também aumentaram, o que se traduziu em “spreads” mais altos, “redução da maturidade dos empréstimos concedidos, uma maior exigência de garantias, um aumento das comissões e outros encargos não relacionados com a taxa de juro”, bem como “uma maior exigência das condições contratuais”, revela o mesmo inquérito. Mais uma vez em contraciclo com o que se passou na Zona Euro.

Neste contexto, houve uma menor procura de financiamento por parte quer das empresas, quer das famílias em Portugal.

Para o quarto trimestre deste ano, o cenário não deverá mudar. Ou seja, a banca não deverá dificultar mais o acesso ao crédito, mas também não deverá aliviar as condições exigidas. Ao contrário do que se prevê que aconteça um pouco por toda a Zona Euro, onde as condições deverão melhorar e a procura de crédito deve aumentar, tanto nas empresas, como nas famílias.

Crédito para obras em casa

Se tem necessidade de fazer obras em casa e não tem dinheiro disponíve,então pode recorrer ao crédito para esse fim e cobrir assim essas despesas. Existem algumas opções disponibilizadas por instituições financeiras para esse fim.

Se o montante for pequeno deverá recorrer a um crédito pessoal, ao passo que se o montante for mais elevado, deverá recorrer ao crédito hipotecário, dando o imóvel como garantia.

O crédito pessoal é mais interessante para financiamentos reduzidos e a curto prazo. Na contratação podem ser cobradas comissões de abertura (também chamadas de dossiê ou de estudo). Quase todos os bancos obrigam a contratar seguro de vida e, por vezes, uma apólice de protecção ao crédito. No crédito pessoal ou hipotecário, os bancos exigem os documentos pessoais dos titulares e eventuais fiadores, o comprovativo de liquidação de IRS e recibos de ordenado, o orçamento do empreiteiro e a licença camarária das obras (se necessária).

O crédito hipotecário permite fazer empréstimos superiores ao pessoal, limitado, em regra, a 30 mil euros. Os montantes máximos são idênticos aos do da casa, podendo atingir 80 a 100% da relação financiamento/garantia e ser pagos em 50 anos. Para o empréstimo hipotecário, podem ainda pedir-lhe a certidão de teor do imóvel na Conservatória do Registo Predial, a licença de habitação e as apólices de seguros. Quando o montante do crédito é libertado em parcelas, ao longo da obra, pode ter de entregar os vários recibos de pagamento.

Se realizar um empréstimo para efectuar obras na casa onde habita pode deduzir ao seu IRS parte do valor de amortização e juros pagos anualmente, nos mesmos termos em que são dedutíveis os juros e amortizações do crédito à habitação.

Os produtos de crédito da Cofidis ajudam-no a realizar os projectos com que sempre sonhou, com a rapidez e a comodidade que há muito esperava. Para fazer obras em casa escolha a Cofidis! As soluções de financiamento da Cofidis permitem-lhe resolver situações do dia-a-dia, com rapidez, comodidade e sem burocracias.



Novas regras do crédito habitação

As novas regras que visam facilitar a concessão ou a renegociação dos empréstimos bancários, publicadas em Diário da República (DR) a 17 de Agosto, entraram em vigor no passado dia 16 de Outubro.

São três as alterações previstas no Decreto-Lei 192/2009. O Governo resolveu estender as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados, definiu condições para a subida dos “spread” e criou a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) para facilitar a comparação das vantagens oferecidas na hora de escolher um crédito.

Segundo o legislador, acontecia que “em muitos casos” o consumidor continuava a deparar-se com elevadas comissões de reembolso praticadas nos chamados créditos paralelos, multiusos ou multi-opções. Este empréstimos são normalmente contratados ao mesmo tempo que o crédito à habitação, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos e tendo como garantia o mesmo imóvel, destinando-se a despesas associadas, como a compra de mobiliário.

Entendendo o Governo não se justificarem tantos regimes para créditos quase iguais e, muitas vezes, complementares, decidiu-se que estes passam a ter as mesmas regras que o crédito à habitação, nomeadamente o mesmo limite de comissões por amortização do capital em dívida: 0,5% para os empréstimos à taxa variável [euribor] e 2% para os de taxa fixa.

A Deco considera que as alterações às regras ligadas ao crédito à habitação são medidas “positivas e “interessantes” para o consumidor.

Contactado pela Lusa, o economista da Deco, João Fernandes, diz que todas as medidas “são interessantes”, mas destaca uma em particular: “A TAER é extraordinariamente importante”. Isto porque, explica o economista, sem esta taxa “o que tem acontecido é que os clientes quando vão a vários bancos pedir simulações normalmente só olham para o valor do “spread” e é com base neste que decidem. Muitas vezes o que acontece é que, embora este possa ser mais baixo num lado do que noutro, o pacote de serviços e produtos que traz associado muitas vezes não traz benefício real”.

É comum as instituições financeiras oferecerem reduções do “spread” se o cliente adquirir mais produtos e/ou serviços, medida normalmente aceite embora nem sempre represente benefícios reais para os clientes. A TAER pretende tornar os custos 100% comparáveis.

Já ontem, o mediador do Crédito, João Amaral Tomaz, admitiu que as novas regras do crédito à habitação possam implicar custos adicionais para os bancos e consequentemente para os clientes, mas considerou que isso não é da sua competência.

O mediador reconheceu que a nova legislação obriga os bancos a uma maior exigência de informação aos clientes e que isso tem custos acrescidos, que podem vir a ser pagos pelos próprios clientes.
Em declarações à TSF, o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), António de Sousa, avisou que os clientes vão pagar a factura das alterações que entraram hoje em vigor, dado terem implicado custos para os bancos, nomeadamente ao nível informático.

A Deco contrapõe, dizendo à Lusa que “o espírito da Lei é claro”. No caso da TAER, a nova taxa “é um instrumento que foi criado para, de uma vez por todas, clarificar os custos efectivos e reais que os clientes têm com qualquer produto ou serviço que lhes seja vendido na altura de um crédito, de forma a terem bonificação num spread”.

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