fim a aconselhamento abusivo no crédito

Segundo fonte do Jornal de Negócios, a Comissão Europeia vai realizar esta quinta-feira uma audição pública para debater os aspectos a melhorar na concessão e contratação de empréstimos bancários. Ao longo dos últimos anos, Bruxelas tem desenvolvido esforços para aumentar a protecção dos consumidores nas suas relações com a banca, lançando directivas como a dos serviços financeiros ou do crédito ao consumo, que se foca no reforço dos direitos do consumidor e no aumento da transparência. Ainda assim, a actual crise financeira, colocou a nu o facto de persistir um vasto conjunto de lacunas que deixam os cidadãos vulneráveis na hora de decidir. Agora, as autoridades europeias pretendem lançar as linhas-mestras para combater essas debilidades: na área da publicidade e marketing de produtos financeiros, entre os quais os créditos à habitação; na prestação de informação pré-contratual; no desenvolvimento de linhas de orientação para a tomada de risco; na concessão de créditos adequados...

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Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a “taxa anual efectiva revista” (TAER). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas. Como a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor. Mas a TAER vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando...

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Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro

Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação. Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto. As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado a uma taxa fixa. O Governo no Decreto-lei publicado hoje, esclarece que não se justificam regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares. Pretende-se estender a estes contratos de crédito as...

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Aliviar a prestação da casa em tempo de crise

Com a situação económica actual e a descida das taxas de juro que servem de indexantes aos créditos à habitação de taxa variável, as prestações mensais têm descido de forma considerável. Embora seja uma boa notícia para muitas famílias que viram o seu orçamento menos pressionado, assim como a taxa de esforço, existem mais opções de redução da prestação mensal do empréstimo que o cliente paga ao seu banco. Alargamento do prazo Se o cliente considera mais importante ter uma maior poupança no presente, alargar o prazo do seu empréstimo pode ser a solução. Desde Julho de 2008 que os prazos dos empréstimos podem ir até aos 50 anos com idade máxima de 80 anos do mutuário mais velho. Contudo, ao poupar agora o cliente tem que assumir que vai gastar mais no futuro, já que pagará mais juros decorrentes dessa sua dívida. Período de carência Nesta situação, o cliente contrata com o...

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