fim a aconselhamento abusivo no crédito

Segundo fonte do Jornal de Negócios, a Comissão Europeia vai realizar esta quinta-feira uma audição pública para debater os aspectos a melhorar na concessão e contratação de empréstimos bancários.

Ao longo dos últimos anos, Bruxelas tem desenvolvido esforços para aumentar a protecção dos consumidores nas suas relações com a banca, lançando directivas como a dos serviços financeiros ou do crédito ao consumo, que se foca no reforço dos direitos do consumidor e no aumento da transparência.

Ainda assim, a actual crise financeira, colocou a nu o facto de persistir um vasto conjunto de lacunas que deixam os cidadãos vulneráveis na hora de decidir.

Agora, as autoridades europeias pretendem lançar as linhas-mestras para combater essas debilidades: na área da publicidade e marketing de produtos financeiros, entre os quais os créditos à habitação; na prestação de informação pré-contratual; no desenvolvimento de linhas de orientação para a tomada de risco; na concessão de créditos adequados ao perfil do consumidor; bem como na limitação das práticas, muitas vezes abusivas dos intermediários financeiros.

Taxa Anual Efectiva Revista (TAER)

Com o objectivo de melhorar a comparabilidade de ofertas dos vários bancos, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um diploma que cria a “taxa anual efectiva revista” (TAER). Desta forma, os bancos passam obrigatoriamente a ter que divulgá-la sempre que proponham a redução do spread ou de outros custos do crédito à habitação como contrapartida à contratação de outros produtos. Desta forma, o consumidor poderá comparar os custos e benefícios das várias opções oferecidas.

Como a Taxa Anual Efectiva (TAE) reflecte apenas os custos directos do crédito à habitação e não abrange os custos com os produtos que são oferecidos como contrapartida à redução, pode acontecer que a subscrição desses produtos não compense a redução de spread que é oferecida como contrapartida ao consumidor.

Mas a TAER vem colmatar esta falha e incorpora todos os custos dos produtos que o consumidor tem de subscrever para obter a redução do spread. Comparando a TAE sem redução de spread, a TAE com redução de spread e a TAER, o consumidor saberá se, de facto, a subscrição desses produtos representam ou não uma vantagem efectiva.

Isto não significa que os bancos deixem de estar obrigados a divulgar também a TAE. Esta continua a permanecer obrigatória.

A TAER deverá ser comunicada a todos os clientes bancários no momento da negociação do crédito.

Novas regras dos créditos associados à habitação entram em vigor em Outubro

Os empréstimos bancários que estão associados ao crédito à habitação vão passar a responder pelas mesmas regras a partir de Outubro. Entre as alterações, estão os tectos máximos de comissões de amortização dos empréstimos, que já vigorava nos contratos de crédito à habitação.

Os empréstimos paralelos, multiusos ou multifunções vão passar a ter regras idênticas às aplicadas nos créditos à habitação a que estão associados, a partir de 16 de Outubro, de acordo com o Decreto-Lei nº 192/2009 de 17 de Agosto.

As novas regras implicam que as comissões de amortização dos empréstimos associados ao crédito à habitação tenham como máximo os 0,5% do valor amortizado, caso esteja indexado a uma taxa variável, e 2% caso o crédito esteja associado a uma taxa fixa.

O Governo no Decreto-lei publicado hoje, esclarece que não se justificam regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares. Pretende-se estender a estes contratos de crédito as regras aplicáveis ao crédito à habitação. De facto, a actual conjuntura económica, justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente e a preservação do património habitacional.

Além desta alteração, é criada uma nova taxa, a TAER, que obriga os bancos a mostrar, em taxa, qual é o custo total do empréstimo, tendo em conta já os produtos subscritos pelos clientes para conseguirem ter acesso a “spreads” mais baixos.

A questão é que muitas vezes os bancos concedem “spreads” mais baixos, mas através da subscrição de produtos, que muitas vezes têm outros custos associados.

Esta nova taxa vai permitir a comparação imediata de todos os custos associados àquela operação.

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