Escolha de casa

Decida previamente, antes de iniciar o processo de escolha de casa, quais as suas necessidades, preferências e disponibilidade financeira. Tal permitirá rentabilizar o seu tempo e investimento. É importante ponderar bem a localização da sua nova casa. Para além disso, tenha sempre em conta o valor actual da casa, o seu valor no futuro e as suas possibilidades económicas actuais. Procure sempre a melhor casa, com o maior número de divisões possível. Caso necessite e deseje, informe-se numa agência imobiliária com experiência comprovada. Não só o custo inicial da casa é importante. É necessário avaliar a idade do imóvel e possíveis obras que venha a necessitar. Se tiver dúvidas procure apoio técnico....

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Campanha crédito habitação BBVA

A partir do próximo dia 27 de Abril, o BBVA vai disponibilizar uma campanha onde promete pagar 200 euros mensais da prestação da casa durante o primeiro ano do crédito à habitação. Além disso, o banco oferece um “spread” muito competitivo, que pode chegar a 0,35%. Com o objectivo de crescer no mercado nacional, o BBVA lança a campanha “Adaptamo-nos”, com um leque de vários produtos, dos quais se destaca a solução habitação, onde a instituição oferece 200 euros mensais para quem transfira ou abra um novo crédito à habitação junta do banco. De acordo com Alberto Charro, o administrador delegado do BBVA, o “Crédito Habitação Fácil Plus BBVA” permite aos clientes ter uma prestação mais baixa no primeiro ano, além de se adaptar à situação financeira de cada um. A campanha, que dura até ao final de Julho, permite ainda às pessoas suspender três prestações por ano, bem como mudar de...

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IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Imposto criado pelo Decreto-Lei nº278/2003, de 15 de Novembro, que substitui a Contribuição autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. O IMI constitui receita dos municípios, tem um carácter anual e é devido pelo proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que disser respeito. Sobre o Valor Patrimonial Tributário incide uma taxa, a definir pelo município, que pode variar entre 0,4% e 0,7% (para os prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI), 0,2% e 0,4% (para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) e 0,8% (para os prédios rústicos). Regime transitório - Os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados nos regimes do CIMI aquando da primeira transmissão, enquanto não se verificar avaliação geral. Enquanto não se proceder à avaliação geral, o Valor Patrimonial Tributário, para efeitos de IMI, será actualizado com base num coeficiente...

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Ficha técnica da habitação

O decreto-lei nº68/2004 de 25 de Março, veio estabelecera obrigação de elaboração e disponibilização aos consumidores adquirentes, um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais da habitação, reportadas ao momento da conclusão das respectivas obras de conclusão. A não apresentação da ficha técnica da habitação implica a não celebração da escritura pelo...

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Regras para amortizar o crédito habitação

Reembolsar antecipadamente o crédito habitação, o banco pode cobrar-lhe uma taxa. Essa taxa não poderá ser superior a 0.5% se o seu crédito tiver uma taxa de juro variável ou 2% se o crédito tiver uma taxa de juro fixa. Deverá contudo avisar o banco 7 ou 10 dias úteis antes, consoante pretenda amortizar uma parte ou o total da sua dívida. No caso de pretender amortizar uma parte da dívida, esta amortização dave coincidir com a data de vencimento da prestação. Se o reembolso for motivado por morte, desemprego ou deslocação profissional, então está isento de comissões. Estas regras são válidas para os novos contratos de crédito e os antigos, para compra, construção e obras em habitação própria e permanente, secundária ou arrendamento e aquisição de terrenos para construir casa própria. Os bancos estão proibidos de cobrar encargos adicionais ou aumentar a comissão para o máximo, nos contratos que prevejam uma...

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Renda mais baixa

O programa governamental de apoio ao arrendamento jovem pode ser uma boa forma para conseguir uma renda mais em conta. O programa está aberto a jovens solteiros, casados e a viver em regime de coabitação que tenham entre 18 e 30 anos e rendimentos inferiores a 4 vezes o valor da renda máxima admitida para a zona. No caso dos casais, um dos elementos pode ter até 32 anos e caso tenham filhos, a candidatura terá prioridade. Este programa apoia o arrendamento de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal. Existem 4 períodos anuais para candidatura. O próximo decorre entre 21 de Abril e 21 de Maio. Atenção, as candidaturas só podem ser entregues pela internet, por isso deve-se visitar o portaldahabitação.pt. Chama-se a particular atenção dos interessados para os seguintes aspectos: - Preenchimento dos Rendimentos com base na Declaração do IRS deste ano; ...

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