Escolha de casa

Decida previamente, antes de iniciar o processo de escolha de casa, quais as suas necessidades, preferências e disponibilidade financeira. Tal permitirá rentabilizar o seu tempo e investimento.

É importante ponderar bem a localização da sua nova casa. Para além disso, tenha sempre em conta o valor actual da casa, o seu valor no futuro e as suas possibilidades económicas actuais.

Procure sempre a melhor casa, com o maior número de divisões possível. Caso necessite e deseje, informe-se numa agência imobiliária com experiência comprovada.

Não só o custo inicial da casa é importante. É necessário avaliar a idade do imóvel e possíveis obras que venha a necessitar. Se tiver dúvidas procure apoio técnico.

Campanha crédito habitação BBVA

A partir do próximo dia 27 de Abril, o BBVA vai disponibilizar uma campanha onde promete pagar 200 euros mensais da prestação da casa durante o primeiro ano do crédito à habitação. Além disso, o banco oferece um “spread” muito competitivo, que pode chegar a 0,35%.

Com o objectivo de crescer no mercado nacional, o BBVA lança a campanha “Adaptamo-nos”, com um leque de vários produtos, dos quais se destaca a solução habitação, onde a instituição oferece 200 euros mensais para quem transfira ou abra um novo crédito à habitação junta do banco.

De acordo com Alberto Charro, o administrador delegado do BBVA, o “Crédito Habitação Fácil Plus BBVA” permite aos clientes ter uma prestação mais baixa no primeiro ano, além de se adaptar à situação financeira de cada um. A campanha, que dura até ao final de Julho, permite ainda às pessoas suspender três prestações por ano, bem como mudar de taxa fixa para taxa variável e vice-versa.

São sem dúvida boas notícias para fazer face à crise. Esta solução de crédito habitação passa a ter características ímpares, não disponíveis nos produtos de crédito normais.

IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

Imposto criado pelo Decreto-Lei nº278/2003, de 15 de Novembro, que substitui a Contribuição autárquica. O IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário dos prédios rústicos e urbanos. O IMI constitui receita dos municípios, tem um carácter anual e é devido pelo proprietário do imóvel à data de 31 de Dezembro do ano a que disser respeito.

Sobre o Valor Patrimonial Tributário incide uma taxa, a definir pelo município, que pode variar entre 0,4% e 0,7% (para os prédios urbanos ainda não avaliados nos termos do CIMI), 0,2% e 0,4% (para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI) e 0,8% (para os prédios rústicos).

Regime transitório – Os prédios urbanos já inscritos na matriz serão avaliados nos regimes do CIMI aquando da primeira transmissão, enquanto não se verificar avaliação geral. Enquanto não se proceder à avaliação geral, o Valor Patrimonial Tributário, para efeitos de IMI, será actualizado com base num coeficiente de desvalorização da moeda ajustado pela variação dos preços no mercado imobiliário nas diferentes zonas do país.

Estão isentos de IMI os prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados À habitação própria permanente ou arrendamento para habitação, salvo em determinados casos em que o prédio seja da propriedade da entidade sujeita a regime fiscal privilegiado.

O pedido de isenção deve ser apresentado pelo sujeito passivo, até aos 60 dias subsequentes à afectação do imóvel ao fim previsto. Esta isenção só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.

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