Moratória nas prestações de crédito à habitação
Mar 20, 2009 informações
O Governo vai criar uma “moratória nas prestações de crédito à habitação”, que poderá ser requerida até ao final do ano e durar dois anos, anunciou o primeiro-ministro na Assembleia da República, durante o debate quinzenal sobre o tema “apoios às famílias” em tempos de crise.
Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50 por cento na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica, financiará o custo corrente desta alteração, a uma taxa abaixo da própria Euribor em 0,5 por cento.
Famílias com um elemento desempregado há, pelo menos, três meses podem usufruir desta medida. O primeiro-ministro anunciou que vão ser disponibilizados 150 milhões de euros para a linha de crédito moratória. O Estado, em conjunto com os bancos, financiam a metade das prestações que não forem pagas até ao fim do prazo previsto. O esforço vai ser partilhado pelas Estado e os Bancos.
Durante dois anos as famílias terão um desconto de 50% que eventualmente servirá para por na ordem o orçamento familiar. No entanto, findo este período, os encargos mensais com a prestação da casa poderão subir ligeiramente, ignorando a evolução das taxas nos mercados internacionais.
Contrato-Promessa de Compra e Venda
Mar 20, 2009 Produtos, informações
A celebração de contrato-promessa não é obrigatória, mas importante quando se pretende garantir a celebração futura do contrato definitivo, em momento em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a sua efectivação. Com um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas.
Um contrato-promessa deve prever:
Para a realização deste contrato, são necessários os seguintes documentos:
O site da API disponibiliza-lhe a minuta do contrato de Promessa de Compra e Venda.
Tags: contrato-promessa
Comprar casa: qual o notário mais barato?
Mar 19, 2009 informações
Hoje em dia, quem pretende adquirir casa, tem a possibilidade de tratar de toda a papelada num notário público, privado ou no serviço Casa pronta, caso exista na localidade onde reside.
O Casa Pronta centraliza todas as formalidades num único local, além de eliminar algumas, como os registos provisórios. Este sistema, regra geral, também é mais barato do que as vias tradicionais: o consumidor paga um valor global pelo processo de compra e registo do imóvel, em vez de um custo parcial por cada acto notarial. O preço do processo varia em função de pedir ou não financiamento bancário e usar ou não uma conta poupança-habitação na aquisição.
Para quem não reside num dos concelhos abrangidos pelo Casa pronta, resta-lhe optar por um notário público ou privado. Se tem conta poupança-habitação há mais de um ano e/ou o imóvel vai ser escriturado por mais de € 200 000, compensa-lhe o público.
No entanto, tendo em conta que o Casa simples, casa segura, dos notários privados, também trata da papelada por si, pode valer a pena pagar mais um pouco e não ter preocupações. Neste sentido, e para lhe facilitar a vida, a DECO Proteste disponibiliza um simulador que mediante a introdução de alguns dados permite simular qual a opção mais vantajosa.
Para aceder ao simulador Casa Pronta, aceda a DECO Proteste.
Tags: casa pronta, notário