Moratória nas prestações de crédito à habitação

O Governo vai criar uma “moratória nas prestações de crédito à habitação”, que poderá ser requerida até ao final do ano e durar dois anos, anunciou o primeiro-ministro na Assembleia da República, durante o debate quinzenal sobre o tema “apoios às famílias” em tempos de crise.

Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50 por cento na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica, financiará o custo corrente desta alteração, a uma taxa abaixo da própria Euribor em 0,5 por cento.

Famílias com um elemento desempregado há, pelo menos, três meses podem usufruir desta medida. O primeiro-ministro anunciou que vão ser disponibilizados 150 milhões de euros para a linha de crédito moratória. O Estado, em conjunto com os bancos, financiam a metade das prestações que não forem pagas até ao fim do prazo previsto. O esforço vai ser partilhado pelas Estado e os Bancos.

Durante dois anos as famílias terão um desconto de 50% que eventualmente servirá para por na ordem o orçamento familiar. No entanto, findo este período, os encargos mensais com a prestação da casa poderão subir ligeiramente, ignorando a evolução das taxas nos mercados internacionais.

Contrato-Promessa de Compra e Venda

A celebração de contrato-promessa não é obrigatória, mas importante quando se pretende garantir a celebração futura do contrato definitivo, em momento em que ainda não se encontram reunidas as condições necessárias para a sua efectivação. Com um contrato-promessa de compra e venda de um imóvel, as partes comprometem-se a celebrar o contrato definitivo que possibilita a transmissão da propriedade nas condições acordadas.

Um contrato-promessa deve prever:

  • 1. Prazo para a realização definitiva do contrato.
  • 2. Montante do sinal, caso exista, como adiantamento parcial do preço total a pagar.
  • 3. Montantes dos reforços do sinal, caso existam e, a indicação da data do seu pagamento como adiantamento do preço total a pagar.
  • 4. Momento da entrega do bem, (de grande importância face À possibilidade da sua retenção nos termos do artº 755, nº1, alínea f) do código civil). Verificando-se a entrega do bem, passa a existir obrigatoriedade de proceder ao pagamento do IMT com excepção das que respeitem a prédio destinado à habitação própria e permanente.
  • 5. A referência à execução específica, conferindo a possibilidade, a qualquer uma das partes, em obter sentença judicial que produza os efeitos da declaração negocial em falta (artº 830º do Código Civil). Sendo o contrato-promessa oneroso e tendo por objecto edifício ou fracção autónoma, a execução específica não pode ser afastada pelas partes.
  • Para a realização deste contrato, são necessários os seguintes documentos:

  • 1. Bilhetes de Identidade e números fiscais de contribuinte dos outorgantes; no caso de serem representados por procuradores, as respectivas procurações;
  • 2. Caderneta predial actualizada há menos de 6 meses pela Repartição de Finanças da área do imóvel;
  • 3. Certidão da Conservatória do Registo Predial, onde conste a descrição do prédio e a inscrição em nome do vendedor;
  • 4. Licença de construção (se for a 1ª transmissão e o prédio ainda estiver por concluir) ou de habitação emitida pela respectiva Câmara Municipal;
  • O site da API disponibiliza-lhe a minuta do contrato de Promessa de Compra e Venda.

    Comprar casa: qual o notário mais barato?

    Hoje em dia, quem pretende adquirir casa, tem a possibilidade de tratar de toda a papelada num notário público, privado ou no serviço Casa pronta, caso exista na localidade onde reside.

    O Casa Pronta centraliza todas as formalidades num único local, além de eliminar algumas, como os registos provisórios. Este sistema, regra geral, também é mais barato do que as vias tradicionais: o consumidor paga um valor global pelo processo de compra e registo do imóvel, em vez de um custo parcial por cada acto notarial. O preço do processo varia em função de pedir ou não financiamento bancário e usar ou não uma conta poupança-habitação na aquisição.

    Para quem não reside num dos concelhos abrangidos pelo Casa pronta, resta-lhe optar por um notário público ou privado. Se tem conta poupança-habitação há mais de um ano e/ou o imóvel vai ser escriturado por mais de € 200 000, compensa-lhe o público.

    No entanto, tendo em conta que o Casa simples, casa segura, dos notários privados, também trata da papelada por si, pode valer a pena pagar mais um pouco e não ter preocupações. Neste sentido, e para lhe facilitar a vida, a DECO Proteste disponibiliza um simulador que mediante a introdução de alguns dados permite simular qual a opção mais vantajosa.

    Para aceder ao simulador Casa Pronta, aceda a DECO Proteste.

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