Caixa Arrendamento

Chegou o Caixa Arrendamento, o primeiro fundo de investimento imobiliário para arrendamento (FIIAH). Lançado pela Caixa Geral de Depósitos, com uma dotação inicial de 30 milhões de euros, destina-se exclusivamente aos clientes desta instituição.

Criado ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 2009, o fundo pretende ser uma alternativa para as famílias com dificuldades em suportar os encargos dos empréstimos à habitação. Permite a alienação do imóvel, com opção de recompra, e a possibilidade de permanência na habitação através da realização de um contrato de arrendamento.

Paulo Sousa, da Direcção de Financiamento Imobiliário da Caixa, disse ao PÚBLICO que o FIIAH pretende ser “mais uma solução que a CGD disponibiliza aos clientes que têm dificuldades em cumprir os encargos dos empréstimos à habitação”. Mas visa, também, dinamizar o mercado de arrendamento urbano, utilizando para isso um conjunto de imóveis que já são propriedade da instituição.

Para Paulo Sousa, a actual descida das taxas Euribor – que já caíram mais de dois por cento desde o máximo de Outubro passado – não retira interesse ao Caixa Arrendamento, considerando que, em muitos casos, os aderentes poderão obter uma renda mais baixa que o total dos encargos inerentes ao empréstimo à habitação.

O responsável lembra ainda, a título de exemplo, que o detentor de um empréstimo à habitação tem encargos com seguros de vida e multirrisco, condomínio, para além de outras despesas, que deixa de ter num contrato de arrendamento. Os FIIAH beneficiam de um conjunto de medidas fiscais atractivas, como a possibilidade de dedução das rendas em termos de IRS.

O primeiro FIIAH a arrancar em Portugal é um fundo fechado, de subscrição particular (assegurada por cinco sociedades do grupo Caixa), e a dotação de 30 milhões de euros pode ser reforçada de seis em seis meses, através de aumentos de capital, como prevê a Portaria n.º 1553-A/2008, já em vigor.

Sobre o número de imóveis que poderão ser comprados pelo fundo, Paulo Sousa apenas admite que deverão “atingir algumas centenas nos próximos meses”. Segundo contas do PÚBLICO, a dotação inicial do fundo permite a aquisição até 300 imóveis, se o valor médio for de 100 mil euros, ou de 200, se o valor subir para 150 mil euros cada.

De referir, no entanto, que para este fundo também vão ser transferidos imóveis que a CGD já possui, resultado de execuções por incumprimento, mas que o responsável do financiamento imobiliário não quantificou, alegando tratar-se de um departamento que não está sob o seu controlo. A CGD é líder em Portugal na concessão de crédito imobiliário, possuindo 700 mil contratos activos.

O fundo da CGD é constituído por 10 anos, prazo que poderá ser prorrogável por períodos de cinco anos e será gerido pela Fundimo. Os maiores bancos privados a actuar em Portugal têm excluído a possibilidade de avançar com os FIIAH, mas alguns especialistas admitem que se o crédito malparado continuar a subir poderão surgir mais iniciativas do género.

fonte: jornal Público.

Crédito à habitação desce em Fevereiro

O ciclo de descida dos encargos com o crédito à habitação vai ficar completo em Fevereiro para todas as famílias que tenham um empréstimo indexado à Euribor a três meses. E a descida será ainda maior que nos meses anteriores. Para os créditos indexados à taxa a seis meses, as notícias também são boas. Quer num caso, quer no outro, a descida deverá superar os 150 euros para empréstimos de 100 mil euros.

Uma coisa é certa, para quem já tinha um crédito à habitação, as prestações vão descer para valores idênticos aos observados no final de 2005, altura em que o Banco Central Europeu (BCE) iniciou o ciclo de subidas de juros para a Zona Euro. Já quem for contrair um empréstimo poderá ver os encargos mais empolados devido às recentes subidas dos “spreads” praticados pelos bancos.

Em médias, as famílias que tenham um empréstimo de 100 mil euros, a 30 anos, com um “spread” de 0,7% e indexado à Euribor a seis meses vão passar a pagar 435,59 euros, caso a revisão do contrato ocorra em Fevereiro. Esta prestação é 26,14% mais baixa do que o valor estabelecido na última revisão (Agosto de 2008), ou seja, serão menos 154 euros.

Obras em casa sem licença

Desde do mês de Março de 2008, com a entrada em vigor do reformulado Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, a realização de algumas obras em casa passaram a não necessitar de pedido de licença camarária. Este novo documento abdica do controlo estatal e torna o estado isento na fiscalização, no entanto, são imputados novos poderes às autarquias e aos autores dos projectos.

A realização de obras no interior da casa (sem alteração da estrutura do edifício), trabalhos de preservação da fachada da habitação, ou por exemplo a construção de uma piscina são alguns dos procedimentos que, actualmente, já não precisam de licença prévia das câmaras municipais. No entanto, por exemplo no caso de construção de uma piscina, reconstrução da fachada do prédio (sem existir alteração da mesma) ou no caso de obras de construção em áreas abrangidas por operações de loteamento, será necessário fazer um comunicado à autarquia embora não necessite de uma licença para a efectuar a obra. Todas as situações que se restrinjam apenas a obras de conservação e de alteração no interior das casas, mas que não interfiram com a estrutura base da habitação não necessitam de licença nem de ser comunicadas à autarquia.

Com esta nova realidade, são os próprios autores dos projectos os responsáveis por garantir que o projecto não infringe as regras urbanísticas em vigência, estando sujeitos a pesadas coimas (até 450 mil euros) e períodos de suspensão (até 4 anos), caso sejam detectadas infracções nos trabalhos realizados.

Relativamente às licenças de habitação, estas podem ser garantidas pelo técnico da obra, assumindo um termo de responsabilidade. Caso o técnico da obra não assuma o termo de responsabilidade para a utilização da casa, é da responsabilidade da autarquia efectuar, num prazo máximo de 20 dias, a vistoria da obra para atribuição ou não da licença de habitação. Se porventura, a fiscalização por parte da autarquia não for realizada no prazo estipulado, o projecto fica automaticamente aprovado para habitação.

Fazer obras em casa é actualmente um processo menos burocrático, mas apesar todas as facilidades criadas, devido às responsabilidades acrescidas da entidade autora do projecto, existe uma fiscalização sobre os responsáveis pelos projectos.

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