O que é o Valor Residual?

O Valor Residual corresponde a uma percentagem do financiamento que será paga no termo do contrato. Quanto maior for a percentagem, menor é a prestação do empréstimo, mas maior será o valor a pagar no final do empréstimo....

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Posso pedir um empréstimo habitação sem ter rendimentos?

Pode. Na situação de não ter rendimentos declarados do ano anterior, terá sempre que apresentar um documento comprovativo das finanças como não entregou IRS no último ano. Nestas situações é pedida apresentação de fiadores....

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A quem se destina o Crédito Habitação?

O Crédito Habitação destina-se a trabalhadores por conta de outrem, profissionais liberais, empresários em nome individual e donos de empresa, e seus agregados familiares, clientes ou não - clientes do Banco, residentes em Portugal (ou não residentes em Portugal, de nacionalidade portuguesa) e cuja idade não exceda, regra geral, os 75 anos na data de vencimento do crédito, que pretendam afectar o produto do crédito à sua habitação própria permanente, situada em território português. Para habitação própria secundária ou para arrendamento ou garagens e arrecadações também poderão ter igualmente acesso os não residentes em Portugal de nacionalidade portuguesa....

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Para que serve o crédito Habitação?

Através do Crédito Habitação BPI pode financiar a aquisição de: - Habitação Própria Permanente; - Habitação Própria Secundária ou para Habitação para Arrendamento; - Garagens e arrecadações. Adicionalmente poderá ter acesso a: - Crédito para Troca de Casa; - Crédito para Adiantamento de Sinal; - Crédito para Adiantamentos em Fase de Construção; - Linha de Crédito...

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Uma pessoa pode deixar de ser fiador?

Quem aceitar ser fiador só poderá deixar de o ser se o banco concordar com a sua substituição. A fiança é uma garantia para a instituição de crédito, caso as obrigações contratuais não sejam cumpridas pelo devedor. O fiador passa a ser responsável por...

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Posso transferir o meu crédito habitação para outra instituição?

Sim. O cliente pode transferir o seu empréstimo para outra instituição de crédito a qualquer momento da vigência do contrato tendo apenas de avisar a instituição de crédito de que o pretende fazer com 10 dias úteis de antecedência. Também neste caso, a comissão a pagar à instituição de crédito não pode exceder o valor que correspondente a: 0,5% do capital que é reembolsado, no caso de contratos com taxa de juro variável, ou 2%, no caso de contratos com taxa de juro fixa....

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